A diferença entre a autorização de reentrada e a autorização de reentrada tácita | Pontos a serem observados ao sair do país por mais de um ano

Autorização de reentrada: diferença em relação à reentrada tácita – Capa

Em outubro de 2026 · Advogada administrativa Tomiko Horiuchi

Olá. Sou Tomiko Horiuchi, administradora jurídica do Escritório de Administração Jurídica Horiuchi.

Ao morar no Japão, pode acontecer de a pessoa precisar se ausentar do país por motivos como uma viagem temporária ao país de origem, uma viagem de negócios, um parto ou cuidados com familiares. Nessas ocasiões, não são poucas as pessoas que ficam em dúvida: “Será que posso simplesmente sair do país assim?” ou “Meu status de residência será mantido mesmo se eu ficar fora do Japão por mais de um ano?”. Também recebemos frequentemente essas perguntas de responsáveis de empresas que estão se preparando para enviar funcionários estrangeiros em viagens de negócios de longa duração.

Desta vez, para voltar ao Japão mantendo o mesmo status de residência:Autorização de reentrada e autorização de reentrada presumidaVamos analisar juntos as diferenças, o procedimento de solicitação e os pontos que devem ser verificados antes da saída do país.

Imagem de alguém apresentando o passaporte no balcão de imigração de um aeroporto japonês
Ao voltar para o Japão, não se esqueça de levar o passaporte e o cartão de residência.

Três pontos principais deste artigo.

  • Após a saída do paísNo prazo de um anoSe for voltar, na maioria dos casosAutorização de reentrada por presunçãoIsso é suficiente (sem necessidade de inscrição prévia nem cobrança de taxa).
  • Se você planeja se ausentar do Japão por mais de um ano, antes de sair do país, dirija-se à Diretoria Regional de Imigração e Residência paraAutorização de reentradaÉ necessário passar por isso.
  • Se você sair do país sem realizar os trâmites necessários ou não conseguir retornar dentro do prazo,O próprio status de residência será perdido. Os residentes permanentes também não são exceção.
Índice

1. Por que é necessária uma autorização de reentrada?

O status de residência é uma autorização que pressupõe a permanência no Japão. Se você sair do país sem realizar os trâmites de reentrada, mesmo que ainda haja tempo restante no período de permanência,O status de permanência será revogado assim que o indivíduo sair do país. Para voltar ao Japão, será necessário solicitar novamente o visto de permanência desde o início.

2. O que é a autorização de reentrada presumida?

A autorização de reentrada presumida se aplica a pessoas que possuam um passaporte válido e um cartão de residênciaNo prazo de um ano a partir da data de saída do paísTrata-se de um sistema que, em princípio, dispensa a obtenção de autorização de reentrada no caso de reentrada no país.

Como sair do país com uma autorização de reentrada presumida

  • VálidoPassaporte e cartão de residênciaVou levar isso comigo, sem falta.
  • No aeroportoRegistro de saída para reentrada (Cartão ED de reentrada)Marque a opção “Desejo sair do país com base na autorização de reentrada presumida”.
  • Na inspeção de saída, apresente o cartão ao oficial de imigração e informe-o sobre o assunto.
  • Não é necessário fazer inscrição prévia nem pagar taxas.

Atenção

  • O prazo de validade éUm ano a partir do dia da partida. No entanto, caso o prazo de permanência termine antes disso,Até o prazo de permanênciaÉ.
  • Não é possível prorrogar o prazo no exterior.Após um ano, o status de residência será revogado.
  • Não se aplicam a este programa pessoas cujo período de permanência seja de “3 meses” ou menos, pessoas em estada de curta duração e pessoas cujo processo de cancelamento do status de permanência esteja em andamento.
  • O prazo de validade do visto de residente permanente especial é de dois anos.

3. Em que casos é necessária uma autorização de reentrada?

  • Por motivos como viagens de negócios, parto, cuidados com familiares, estudos no exterior, etc.Mais de um anoQuando houver a possibilidade de deixar o Japão
  • Quando não se sabe ao certo quando voltará
  • Pessoas que não se enquadram na autorização de reentrada por presunção
(dados) itemAutorização de reentrada por presunçãoAutorização de reentrada
Prazo de validadeUm ano a partir da data de saída do país (ou até a data de vencimento do prazo de permanência, se este for anterior)No máximo 5 anos, dentro do prazo de permanência (6 anos para residentes permanentes especiais)
Inscrição préviaDesnecessário (basta indicar no aeroporto)Apresentar o pedido à Direção Regional de Imigração antes da saída do país
TaxagratuitoBalcão: 4.000 ienes por vez única / 7.000 ienes por várias vezes
Prorrogação no exteriornão permitidoEm caso de circunstâncias inevitáveis, pode ser possível solicitar a prorrogação nas representações diplomáticas no exterior

4. Como se solicita a autorização de reentrada?

Ao Escritório Regional de Imigração e Controle de Permanência com jurisdição sobre o local de residênciaAntes de viajar para o exteriorVou apresentar o pedido. O prazo padrão de tramitação é deNo dia do eventoÉ.

documentos necessários

  • Formulário de Solicitação de Autorização de Reentrada
  • Cartão de Residência (apresentação)
  • Passaporte (apresentação)
  • Taxa: 4.000 ienes para uma única vez / 7.000 ienes para várias vezes (pagamento com selos fiscais)

Ao solicitar online a alteração ou renovação do status de permanência, também é possível solicitar online a autorização de reentrada. Nesse caso, a taxa é de 3.500 ienes para uma única entrada e 6.500 ienes para entradas múltiplas; para os pedidos online a partir de 1º de outubro de 2026, será cobrada uma taxa de processamento de 220 ienes.

5. Pontos a verificar antes de viajar para o exterior

  • Verificação do prazo de permanência: Se o prazo de permanência expirar enquanto você estiver no exterior, a autorização de reentrada também perderá a validade. Caso o prazo esteja próximo,Renovar antes da saída do paísVamos resolver isso.
  • Inclui também os residentes permanentes: A proibição de saída do país sem os trâmites necessários e a permanência além do prazo permitido também se aplicam aos residentes permanentes. Se você planeja se ausentar por mais de um ano, certifique-se de obter uma autorização de reentrada.
  • Impactos de uma viagem ao exterior de longa duração: Quando se fica longe do Japão por um longo período, pode surgir a questão de “se a pessoa residiu no Japão de forma contínua” no momento de solicitar a residência permanente ou a naturalização no futuro.
  • É obrigatório portar o cartão de residência: A autorização de reentrada presumida não pode ser utilizada sem o cartão de residência.

6. E se ocorrer algum problema durante a estadia no exterior?

Caso você perca o passaporte ou o cartão de residência enquanto estiver no exterior com uma autorização de reentrada (incluindo a autorização de reentrada presumida) ou caso o passaporte antigo seja recolhido devido à emissão de um novo passaporte, é possível obter um “Certificado de Prazo de Validade da Autorização de Reentrada” por meio de um parente que more com você no Japão ou de uma pessoa por quem você tenha dado procuração. Caso seu retorno ao Japão venha a se atrasar em relação ao previsto, é fundamental, acima de tudo, verificar as medidas a serem tomadas antes que o prazo expire.

Artigos que você também pode gostar

resumo

“Se for dentro de um ano, considera-se reentrada automática”; “Se parecer que vai ultrapassar um ano, é preciso obter permissão de reentrada antes de sair do país”; “Se o prazo de permanência estiver prestes a expirar, renove-o antes”. Basta lembrar-se dessas três regras para evitar muitos problemas. Especialmente para os residentes permanentes, um único erro pode acarretar a perda do status de residência permanente; portanto, certifique-se de verificar isso antes de uma saída de longo prazo do país.

Espero que estas informações sejam úteis caso você precise se ausentar temporariamente do Japão. Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato.

SOBRE NÓS

Escritório Horiuchi Gyoseishoshi

Conferente Administrativa Yukiko Horiuchi

Conferente Administrativa Yukiko Horiuchi

  • Pertence à filial de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
  • Escritório de Imigração e Residência de Tóquio Agência de aplicação Gyoseishoshi
  • Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)

acesso

  • A 1 minuto a pé da estação Higashi Shinjuku da linha Fukutoshin do metrô de Tóquio.
  • A 1 minuto a pé da estação Higashi-Shinjuku na linha Toei Oedo.
  • A 12 minutos a pé da estação Seibu Shinjuku, na linha Seibu Shinjuku.
  • A 8 minutos a pé da estação Shin-Okubo na linha JR Yamanote.
  • A 15 minutos a pé da estação de Shinjuku, na linha JR Yamanote.
  • A 12 minutos a pé da estação Okubo na linha JR Chuo/Sobu.

Se tiver alguma dúvida sobre status de permanência (visto), residência permanente, naturalização, constituição de empresa etc., não hesite em entrar em contato conosco.

  • URLをコピーしました!
  • URLをコピーしました!
Índice