Olá. Sou Tomiko Horiuchi, administradora jurídica do Escritório de Administração Jurídica Horiuchi.
Para obter a autorização de residência permanente, é necessário, “em princípio, ter morado no Japão por pelo menos 10 anos”. No entanto, para quem possui um número mínimo de pontos no sistema de qualificação de profissionais altamente qualificados, esse período é consideravelmente reduzido. Certamente muitas pessoas estão se perguntando: “Será que eu também me encaixo nessa categoria?”.
Desta vez, vamos analisar juntos quais são as mudanças na regra especial para solicitação de residência permanente com base no sistema de pontos para profissionais altamente qualificados (3 anos com 70 pontos e 1 ano com 80 pontos) e nas diretrizes para a concessão de autorização de residência permanente, que foram revisadas em outubro de 2026.

Três pontos principais deste artigo.
- pontoNota igual ou superior a 70 por 3 anos, ouMais de 80 pontos por um anoSe você mantiver essa situação, o requisito de permanência de, em princípio, 10 anos será reduzido.
- Mesmo que seu status de residência atual não seja “Profissional Altamente Especializado”, você pode se qualificar se tiver atingido a pontuação exigida em um momento anterior.
- Nas diretrizes revisadas em outubro de 2026, os critérios de avaliação da renda familiar anual, da aposentadoria e dos impostos e taxas públicas foram esclarecidos. Para os profissionais altamente qualificados e seus familiares, a proficiência em japonês (equivalente ao nível B1) não será mais considerada um fator de avaliação.
1. O que é a exceção especial para residência permanente de profissionais altamente qualificados?
Nas diretrizes para a autorização de residência permanente, estão previstas as seguintes exceções para profissionais altamente qualificados no que diz respeito ao período de permanência, que, em princípio, é de 10 anos.
| ponto | Período de permanência necessário | Condições |
|---|---|---|
| 70 pontos ou mais | Mais de 3 anos | Estar residindo no país de forma contínua há pelo menos três anos na categoria de profissional altamente qualificado, ou ter atingido, de forma contínua, uma pontuação igual ou superior a 70 pontos desde o momento correspondente a três anos atrás |
| 80 pontos ou mais | Mais de um ano | Estar residindo no país de forma contínua há pelo menos um ano na qualidade de profissional altamente qualificado, ou ter atingido, de forma contínua desde o momento correspondente a um ano atrás, uma pontuação igual ou superior a 80 pontos |
Ou seja, não se trata apenas da pontuação alta, mas também,Há quanto tempo essa pontuação vem sendo mantida?Isso será um ponto importante na avaliação.
2. É possível se enquadrar nessa categoria mesmo sem ter o status de residência de “Profissional Altamente Especializado”?
De acordo com as diretrizes, também são considerados elegíveis os casos em que “a pontuação exigida tenha sido atingida há três anos (ou há um ano, no caso de 80 pontos) e tenha sido mantida desde então”. Portanto, mesmo quem atualmente possui permissão de permanência nas categorias “Técnica, Conhecimento em Ciências Humanas e Atividades Internacionais” ou “Administração e Gestão” pode, caso atenda aos requisitos no cálculo de pontos, solicitar a residência permanente por meio dessa exceção.
O que é preciso verificar antes de apresentar o pedido
- Se a pontuação no momento da inscrição for igual ou superior a 70 pontos (ou 80 pontos)
- Se, há três anos (ou há um ano), já se atingia a mesma pontuação
- É possível comprovar, por meio de documentos, a renda anual e o histórico profissional desse período (certificado de imposto de renda, atestado de emprego, etc.)?
É comum que a pontuação varie de acordo com o momento, como, por exemplo: “Atualmente tenho 80 pontos, mas há um ano, como minha renda anual era baixa, estava na casa dos 70 pontos”. O ponto mais importante da preparação é conseguir reproduzir, nos documentos, a pontuação correspondente a um momento específico no passado.
3. O que mudará nas diretrizes revisadas em outubro de 2026?
Em 1º de outubro de 2026, as diretrizes para a autorização de residência permanente foram revisadas. A exceção para profissionais altamente qualificados (70 pontos por 3 anos ou 80 pontos por 1 ano) foi mantida, mas os critérios de avaliação foram esclarecidos da seguinte forma:
| (dados) item | Abordagem após a revisão |
|---|---|
| renda | Que a renda familiar anual continue a superar o nível médio das famílias japonesas, de acordo com o número de integrantes da família |
| pensão | Será que atingirá o valor estimado do benefício caso venha a se filiar ao Plano de Previdência Social em um determinado nível? A diferença poderá ser coberta com ativos adequados à sua idade. |
| impostos e taxas públicas | Estar em dia com o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias (atrasos anteriores também são, em princípio, considerados um fator negativo) |
| Proficiência no idioma japonês | Em princípio, nível equivalente ao B1 ou superior. Contudo,Os profissionais altamente qualificados e seus familiares não são considerados como fatores a serem levados em conta |
| Período de saída do país | Se, nos 10 anos anteriores à solicitação, houver um período de ausência de pelo menos seis meses ou um total acumulado de dois anos e seis meses, isso será, em princípio, considerado um fator negativo. |
Preste atenção à data de vigência
- As diretrizes revisadas, em princípio,Solicitações a partir de 1º de abril de 2027A partir de... será aplicado.
- No entanto,rendaとCusto para o erário públicoA parte relativa a,Pedidos recebidos a partir de 1º de abril de 2026(incluindo os que estavam em análise na data da revisão) passará a ser aplicado.
- A taxa de permissão de residência permanente também foi reajustada para 200.000 ienes para os pedidos apresentados no balcão a partir de 1º de outubro de 2026.
A exceção para profissionais altamente qualificados reduz o requisito de “período de permanência”. É importante observar que a análise da renda familiar anual, da aposentadoria, dos impostos e das contribuições para a previdência social é realizada da mesma forma que para os demais requerentes.
4. Quais são os pontos que merecem atenção especial na solicitação?
- Variação da renda anual: Se a renda anual diminuir devido a uma mudança de emprego ou a um corte salarial, os pontos podem ficar abaixo do padrão.
- Impostos e contribuições previdenciárias: O não pagamento ou o atraso no pagamento do imposto municipal e das contribuições previdenciárias representam um grande ponto negativo, mesmo que você tenha muitos pontos positivos.
- Obrigação de notificação: Verifique se não se esqueceu de comunicar alguma mudança, como a mudança de local de trabalho.
- Viagem ao exterior de longa duração: Para quem vai viajar a trabalho para o exterior ou passar um longo período no país de origem, é recomendável organizar com antecedência o número de dias fora do país.
5. Qual é a relação com a revisão dos requisitos de renda anual?
Em outubro de 2026, foi divulgado que a Agência de Imigração planeja aumentar o requisito de renda anual mínima para profissionais altamente qualificados. O valor, a data de entrada em vigor e as medidas transitórias ainda não foram divulgados (em outubro de 2026).
Dependendo do conteúdo da revisão, isso pode afetar o cálculo dos pontos. Recomendamos que aqueles que desejam obter a residência permanente por meio da exceção para profissionais altamente qualificados comecem a se preparar o mais cedo possível, enquanto ainda cumprem os requisitos.
Artigos que você também pode gostar
- 20 perguntas e respostas sobre a solicitação de residência permanente no Japão - desde os requisitos de solicitação até os pontos essenciais reais
- 24 de fevereiro de 2026 Revisão das diretrizes para autorização de residência permanente.
resumo
“70 pontos para 3 anos, 80 pontos para 1 ano”; “mesmo que o atual status de residência não seja de profissional altamente especializado, ainda assim é possível se qualificar”; “a análise da renda familiar anual, da aposentadoria e dos impostos e taxas públicas é a mesma que para os demais requerentes”. Se você tiver esses três pontos em mente, será mais fácil avaliar se se qualifica ou não. Em especial, a capacidade de comprovar por meio de documentos a pontuação obtida em momentos anteriores é um fator decisivo.
当事務所のサポート内容は、永住許可申請のサポートでご確認いただけます。
Espero que estas informações sejam úteis, mesmo que apenas um pouco, para aqueles que buscam a residência permanente como profissionais altamente qualificados. Caso tenha alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato.
[Material de referência]
- Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência: “Diretrizes relativas à autorização de residência permanente (revistas em 1º de outubro de Reiwa 8)”
- Agência de Gestão de Imigração: “Que tipo de benefícios posso receber?”
- Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência: “Revisão das taxas de autorização de permanência (folheto)”
SOBRE NÓS
Escritório Horiuchi Gyoseishoshi

Conferente Administrativa Yukiko Horiuchi
- Pertence à filial de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
- Escritório de Imigração e Residência de Tóquio Agência de aplicação Gyoseishoshi
- Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)
acesso
- A 1 minuto a pé da estação Higashi Shinjuku da linha Fukutoshin do metrô de Tóquio.
- A 1 minuto a pé da estação Higashi-Shinjuku na linha Toei Oedo.
- A 12 minutos a pé da estação Seibu Shinjuku, na linha Seibu Shinjuku.
- A 8 minutos a pé da estação Shin-Okubo na linha JR Yamanote.
- A 15 minutos a pé da estação de Shinjuku, na linha JR Yamanote.
- A 12 minutos a pé da estação Okubo na linha JR Chuo/Sobu.
Se tiver alguma dúvida sobre status de permanência (visto), residência permanente, naturalização, constituição de empresa etc., não hesite em entrar em contato conosco.
