[Atividade Específica nº 40] É possível permanecer no Japão por até um ano com um patrimônio de 30 milhões de ienes? Um especialista em procedimentos administrativos explica o status de residência para turismo de longa duração
Olá.
Sou Horiuchi, do Escritório de Advogacia Administrativa Horiuchi.
“Não tenho planos de trabalhar no Japão, mas gostaria de morar lá por cerca de seis meses a um ano” “Gostaria de fazer uma estadia prolongada no Japão, mantendo minha vida na Coreia”
Um dos tipos de autorização de permanência que essas pessoas podem considerar é: “Atividade Específica nº 40 (estadia de longa duração com fins de turismo, lazer etc.)”Existem.
Trata-se de um programa destinado a estrangeiros que possuam um patrimônio acima de um determinado valor e que desejem permanecer no Japão por um longo período, realizando atividades como turismo e lazer.
Não se trata de um visto com o objetivo de trabalhar, mas sim de uma atividade específica destinada ao chamado “turismo de longa duração”.
Principais requisitos da Atividade Específica nº 40
Resumindo os principais requisitos, temos o seguinte:
| (dados) item | Principais requisitos |
|---|---|
| Idade | Maiores de 18 anos |
| nacionalidade | Cidadãos de países e regiões abrangidos pelo regime de isenção de visto do Japão |
| Ativos | O total das poupanças e depósitos do próprio e do cônjuge seja igual ou superior a 30 milhões de ienes |
| Finalidade da estadia | Turismo, lazer e outras atividades semelhantes |
| Seguro de saúde | Contratação de um seguro médico privado ou similar que cubra o período de permanência no Japão |
Como a Coreia do Sul é um país beneficiário da isenção de visto concedida pelo Japão, Os cidadãos sul-coreanos também podem se beneficiar da Atividade Específica nº 40.
Preste atenção ao requisito patrimonial de “30 milhões de ienes ou mais”
O que é particularmente importante é que,Poupanças e depósitos bancários de 30 milhões de ienes ou maisEsse é o requisito.
Não se trata de um sistema em que basta simplesmente ter “ativos totais de 30 milhões de ienes ou mais”, incluindo imóveis e ações, por exemplo; na solicitação, os documentos que comprovam o saldo de poupanças e depósitos bancários são fundamentais.
Além disso, no pedido apresentado à Autoridade de Imigração, não basta apenas o saldo atual, mas também, Documentos que, em princípio, permitam verificar os movimentos de entrada e saída da conta nos últimos seis mesesTambém é exigido.
No caso de depósitos de valores elevados, é importante preparar documentos que comprovem a origem dos recursos e o histórico da formação do patrimônio.
Além disso, não é necessário que os 30 milhões de ienes sejam de uma conta exclusivamente em nome do próprio, e Também é possível somar essas quantias às poupanças e depósitos do cônjugeÉ.
Qual é o período de permanência permitido?
O período de permanência para a Atividade Específica nº 40 é, em primeiro lugar,6 mesesEsse será o caso.
Posteriormente, ao apresentar um pedido de renovação do prazo de permanência, No máximo, um ano no totalÉ possível permanecer no Japão.
Não se trata de um sistema em que o período de permanência de um ano seja concedido desde o início, mas sim,
“6 meses + até 6 meses adicionais mediante renovação”É assim que funciona.
O cônjuge também pode ficar aqui?
No que diz respeito ao cônjuge que acompanha o titular da Atividade Específica nº 40, “Atividade Específica nº 41”A permanência por esse motivo é permitida.
Para que o cônjuge obtenha o visto nº 41, é necessário que ele more com o titular do visto nº 40 no Japão e que realizem juntos atividades como turismo e lazer.
Por outro lado, é importante observar que,As crianças não se enquadram no Artigo 41É esse o ponto.
Portanto, caso toda a família, incluindo filhos menores de idade, deseje permanecer no Japão por um ano, é possível que os artigos 40 e 41, por si sós, não sejam suficientes.
É possível trabalhar no Japão?
O “Atividade Específica nº 40” é, antes de tudo, um status de residência destinado a fins de turismo, lazer e similares.
Por isso, em princípio, as seguintes atividades não são permitidas.
- Trabalhar como funcionário de uma empresa japonesa
- Administrar uma empresa no Japão
- Trabalhar no Japão em troca de remuneração
Além disso, caso deseje continuar trabalhando remotamente a partir do Japão enquanto mantém seu emprego em uma empresa no exterior, em vez do Visto nº 40,“Nômade digital (Atividade Específica nº 53)”Há casos em que é mais adequado considerar essa possibilidade.
A diferença entre a Atividade Específica nº 40 e o nômade digital
| Atividade Específica nº 40 | Nômade digital (Atividade Específica nº 53) |
|
|---|---|---|
| Objetivo principal | Turismo e lazer | Realizar trabalhos para empresas estrangeiras, etc., a partir do Japão |
| Principais requisitos econômicos | Poupança e depósitos bancários de 30 milhões de ienes ou mais | Renda anual de 10 milhões de ienes ou mais |
| Trabalho | Em princípio, não é permitido | É possível realizar certas atividades voltadas para o mercado internacional |
| Período de permanência | 6 meses Por meio da renovação, por um período máximo de um ano |
6 meses |
| cônjuge | Pode acompanhar (n.º 41) | Pode acompanhar (n.º 54) |
| Criança | Não se aplica às edições 40 e 41 | É possível acompanhar, desde que sejam cumpridos determinados requisitos |
Fluxo básico do processo de solicitação
Para obter pela primeira vez a autorização para atividades específicas nº 40 no exterior, os trâmites são geralmente realizados de acordo com o seguinte procedimento.
- Preparação dos documentos necessários.
- Solicitar o Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Permanência (COE) junto à Agência de Imigração do Japão
- Concessão do COE
- Solicitação de visto na Embaixada do Japão, no Consulado-Geral do Japão etc.
- Entrada no Japão
- Pedido de renovação do prazo de permanência, conforme necessário
Além disso, é preciso ter cuidado ao alterar o status de permanência para a “Atividade Específica nº 40” após entrar no Japão com um visto de curta duração.
A mudança do “Visto de Curta Duração” para outro tipo de visto de permanência é, A menos que haja circunstâncias especiais e inevitáveis, isso não é permitido, em princípio.
Por isso, no caso de residentes no exterior, em princípio, será necessário obter o COE e, em seguida, solicitar o visto em uma representação diplomática no exterior, a fim de entrar no Japão.
Este programa é indicado para pessoas como estas
- Pessoas que gostariam de morar no Japão por um período de seis meses a um ano
- Pessoas que desejam passar um longo período no Japão após a aposentadoria
- Para quem deseja viajar sem pressa por várias regiões do Japão
- Pessoas que não precisam trabalhar no Japão
- Pessoas que possuam poupança ou recursos financeiros suficientes e desejem viver no Japão por um longo período
Por outro lado, caso queira trabalhar no Japão ou administrar uma empresa japonesa, como nos casos de “Técnica, Conhecimento em Ciências Humanas e Atividades Internacionais”, “Administração e Gestão” e “Nômades Digitais”, entre outros, É necessário considerar outro tipo de autorização de permanência que se adapte às atividades efetivamente realizadas.
resumo
A Atividade Específica nº 40 se aplica a estrangeiros que possuam determinados bens Status de residência que permite permanecer no Japão por até um ano para fins de turismo e lazerÉ.
- Maiores de 18 anos
- Inclui também cidadãos sul-coreanos
- Total de poupanças e depósitos do titular e do cônjuge igual ou superior a 30 milhões de ienes
- Inicialmente, por 6 meses; com renovação, por um período máximo de 1 ano
- O cônjuge pode acompanhá-lo ao abrigo da Atividade Específica nº 41
- Crianças não se enquadram nos números 40 e 41
- Em princípio, não é permitido trabalhar ou exercer atividades empresariais no Japão
- É obrigatório ter um seguro de saúde privado durante a estada no Japão
O status de residência “Atividade Específica nº 40” é relativamente pouco conhecido, mas, para quem não tem como objetivo trabalhar no Japão e deseja levar uma vida tranquila por um determinado período, pode ser uma opção válida.
No entanto, dependendo da situação das suas poupanças e depósitos, do histórico de formação de recursos, da composição familiar e das atividades planejadas no Japão, o método de inscrição e os documentos necessários podem variar.
O Escritório de Advogados Administrativos Horiuchi oferece consultoria e assistência na solicitação de status de residência no Japão, incluindo o status de atividade específica nº 40.
Caso tenha dificuldade para determinar se você se enquadra nos critérios, não hesite em nos consultar.
▶ Agência de Gestão de Imigração e Permanência: “Atividades Específicas (estadia de longa duração com fins de turismo, lazer etc.)”
▶ Ministério das Relações Exteriores: “Visto específico: estadia prolongada com fins turísticos e de lazer”
*Este artigo foi elaborado com base nos regulamentos e documentos divulgados em setembro de 2026. Ao efetuar a solicitação, verifique as normas vigentes no momento da solicitação e as circunstâncias específicas do seu caso.
Consultas e acesso

Horiuchi Administrative Scrivener Office (Shinjuku, Tóquio)
Attn: Yukiko Horiuchi, escrivã administrativa
Filiação: Filial de Shinjuku, Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
Escritório de Imigração e Residência de Tóquio Agência de aplicação Gyoseishoshi Advogado
Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)
Consulte a página de perfil do escritório.
Acesso:
A 1 minuto a pé da estação Higashi Shinjuku da linha Fukutoshin do metrô de Tóquio.
A 1 minuto a pé da estação Higashi-Shinjuku na linha Toei Oedo.
A 12 minutos a pé da estação Seibu Shinjuku, na linha Seibu Shinjuku.
A 8 minutos a pé da estação Shin-Okubo na linha JR Yamanote.
A 15 minutos a pé da estação de Shinjuku, na linha JR Yamanote.
A 12 minutos a pé da estação Okubo na linha JR Chuo/Sobu.
