Olá. Sou Tomiko Horiuchi, administradora jurídica do Escritório de Administração Jurídica Horiuchi.
Para obter uma autorização de residência permanente, é necessário, «em princípio, ter residido no Japão durante pelo menos 10 anos». No entanto, para quem tiver um número de pontos de «talento de alto nível» superior a um determinado limite, este período é consideravelmente reduzido. Certamente que muitas pessoas se perguntam: «Será que também me enquadro nesta categoria?»
Desta vez, vamos analisar em conjunto as alterações introduzidas pela medida especial relativa aos pedidos de residência permanente com base nos pontos de competências de alto nível (3 anos com 70 pontos e 1 ano com 80 pontos) e pelas diretrizes relativas à autorização de residência permanente, que foram revistas em outubro de 2026.

Três pontos-chave deste artigo.
- ponto70 pontos ou mais durante 3 anos, ou80 pontos ou mais durante um anoSe mantiver a sua residência, o requisito de permanência de, em princípio, 10 anos será reduzido.
- Mesmo que o atual estatuto de residência não seja o de «Profissional Altamente Qualificado», é possível ser elegível desde que tenha atingido a pontuação mínima exigida numa data anterior.
- Nas orientações revistas em outubro de 2026, foram clarificados os critérios de avaliação relativos ao rendimento anual do agregado familiar, às pensões e aos impostos e taxas públicas. A proficiência em japonês (equivalente ao nível B1) do próprio profissional altamente qualificado e da sua família deixa de ser um fator a ter em conta.
1. O que é a medida especial de residência permanente para profissionais altamente qualificados?
Nas orientações relativas à autorização de residência permanente, estão previstas as seguintes exceções para os profissionais altamente qualificados no que diz respeito ao período de permanência, que, em princípio, é de 10 anos.
| ponto | Período de permanência necessário | Condições |
|---|---|---|
| 70 pontos ou mais | Mais de 3 anos | Ter permanecido no país de forma contínua durante pelo menos 3 anos na qualidade de profissional altamente qualificado, ou ter atingido, de forma contínua desde há 3 anos, uma pontuação igual ou superior a 70 pontos |
| 80 pontos ou mais | Mais de um ano | Estar a residir no país de forma contínua há pelo menos um ano na qualidade de profissional altamente qualificado, ou ter atingido, de forma contínua desde há um ano, uma pontuação igual ou superior a 80 pontos |
Ou seja, não se trata apenas da pontuação elevada, mas também,Há quanto tempo mantém essa pontuação?É este o ponto-chave da avaliação.
2. É possível ser elegível mesmo sem ter o estatuto de residência de «Profissional Altamente Qualificado»?
As diretrizes estabelecem que também são elegíveis os casos em que «a pontuação exigida tenha sido atingida há três anos (ou há um ano, no caso de 80 pontos) e se tenha mantido desde então». Por conseguinte, mesmo quem se encontre atualmente a residir no Japão ao abrigo das categorias «Conhecimentos Técnicos, Humanísticos e Atividades Internacionais» ou «Gestão e Administração» poderá, caso cumpra os requisitos no cálculo de pontos, candidatar-se à residência permanente ao abrigo desta disposição especial.
O que deve verificar antes de apresentar o pedido
- Se, no momento da candidatura, a pontuação for igual ou superior a 70 pontos (ou 80 pontos)
- Se, há 3 anos (ou há 1 ano), já cumpria os mesmos requisitos
- É possível comprovar, através de documentos, o rendimento anual e o historial profissional desse período (certificado de impostos, certificado de emprego, etc.)?
É frequente que a pontuação varie consoante o momento, como, por exemplo: «Agora tenho 80 pontos, mas há um ano, devido ao meu baixo rendimento anual, estava na casa dos 70 pontos». A capacidade de reproduzir, na documentação, a pontuação de momentos passados é o aspeto mais importante da preparação.
3. O que vai mudar nas orientações revistas em outubro de 2026?
A 1 de outubro de 2026, as diretrizes relativas à autorização de residência permanente foram revistas. A regra especial para profissionais altamente qualificados (70 pontos por 3 anos / 80 pontos por 1 ano) mantém-se inalterada, mas os critérios de avaliação foram clarificados da seguinte forma.
| (dados) item | Abordagem após a revisão |
|---|---|
| rendimento | Que o rendimento anual do agregado familiar se mantenha consistentemente acima do nível médio dos agregados familiares japoneses, em função do número de membros do agregado |
| pensão | Será que se atingirá o montante previsto de pensão no caso de adesão ao Regime de Pensões de Previdência Social a um determinado nível? A diferença poderá ser compensada com ativos adequados à idade |
| impostos e taxas públicas | Ter cumprido devidamente o pagamento de impostos e contribuições para a segurança social (em princípio, os atrasos no pagamento no passado também constituem um fator negativo) |
| Proficiência na língua japonesa | Em princípio, equivalente ou superior ao nível B1. No entanto,Os profissionais altamente qualificados e as suas famílias não são tidos em conta |
| Período de saída do país | Se, nos 10 anos anteriores à candidatura, tiver havido um período de ausência de, pelo menos, seis meses ou um total acumulado de dois anos e seis meses, tal será, em princípio, considerado um fator negativo. |
Tenha atenção à data de entrada em vigor
- As orientações revistas estabelecem, em princípio, quePedidos a partir de 1 de abril de 2027Aplicável a partir de.
- No entanto,rendimentoeCusto para os contribuintesA parte relativa a,Pedidos recebidos a partir de 1 de abril de 2026(incluindo os que se encontram em fase de análise à data da revisão) passará a ser aplicável.
- A taxa de emissão da autorização de residência permanente também foi revista para 200 000 ienes, aplicável aos pedidos apresentados no balcão a partir de 1 de outubro de 2026.
A medida especial para profissionais altamente qualificados visa reduzir o requisito relativo ao «período de permanência». É importante ter em conta que a avaliação do rendimento anual do agregado familiar, da pensão, dos impostos e das contribuições para a segurança social é realizada da mesma forma que para os restantes requerentes.
4. Que aspetos devem ser tidos especialmente em conta na candidatura?
- Variação do rendimento anual: Se o rendimento anual diminuir devido a uma mudança de emprego ou a uma redução salarial, os pontos podem ficar abaixo do limite mínimo.
- Impostos e contribuições para a segurança social: O incumprimento ou atraso no pagamento do imposto municipal e das contribuições para a segurança social constitui um grande ponto negativo, mesmo que a pontuação seja elevada.
- Obrigação de notificação: Verifique se não se esqueceu de comunicar alguma alteração, como a mudança de local de trabalho.
- Saída do país por um período prolongado: Para quem vai estar fora do país em viagem de negócios ou numa visita temporária ao país de origem por um período prolongado, é aconselhável organizar antecipadamente o número de dias fora do país.
5. Qual é a relação com a revisão dos requisitos relativos ao rendimento anual?
Em outubro de 2026, foi noticiado que a Agência de Imigração tenciona aumentar o requisito de rendimento anual mínimo para profissionais altamente especializados. O montante, a data de entrada em vigor e as medidas transitórias ainda não foram divulgados (em outubro de 2026).
Dependendo do conteúdo da revisão, poderá haver repercussões no cálculo dos pontos. Recomendamos que quem pretenda obter a residência permanente ao abrigo da disposição especial para profissionais altamente qualificados comece a preparar-se o mais cedo possível, enquanto ainda cumpre os requisitos.
Artigos que também pode querer ler
- 20 perguntas e respostas sobre como requerer a residência permanente no Japão - desde os requisitos de candidatura até aos pontos essenciais
- 24 de fevereiro de 2026 Revisão das diretrizes relativas à autorização de residência permanente.
resumo
«70 pontos para 3 anos, 80 pontos para 1 ano», «mesmo que o atual estatuto de residência não seja de profissional altamente especializado, pode ser elegível» e «a avaliação do rendimento anual do agregado familiar, da pensão e dos impostos e taxas é idêntica à dos restantes requerentes». Se tiver em conta estes três pontos, será mais fácil avaliar se é elegível ou não. Em particular, a capacidade de comprovar, através de documentos, a pontuação obtida em momentos anteriores constitui um fator decisivo.
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Espero que isto possa ser, ainda que um pouco, útil para quem pretende obter a residência permanente na qualidade de profissional altamente qualificado. Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.
[Documentação de referência]
- Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência: «Orientações relativas à autorização de residência permanente (revistas em 1 de outubro de Reiwa 8)»
- Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência: «Que medidas de benefício posso receber?»
- Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência: «Revisão das taxas de autorização de permanência (folheto)»
SOBRE NÓS
Escritório Horiuchi Gyoseishoshi

Notária Administrativa Yukiko Horiuchi
- Pertence à secção de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
- Gabinete de Imigração e Residência de Tóquio Agência de candidatura Gyoseishoshi
- Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)
acesso
- A 1 minuto a pé da Estação Higashi Shinjuku, na Linha Fukutoshin do Metro de Tóquio.
- A 1 minuto a pé da Estação Higashi-Shinjuku na Linha Toei Oedo.
- A 12 minutos a pé da Estação Seibu Shinjuku, na Linha Seibu Shinjuku.
- A 8 minutos a pé da Estação Shin-Okubo na Linha JR Yamanote.
- A 15 minutos a pé da Estação de Shinjuku, na Linha JR Yamanote.
- A 12 minutos a pé da Estação de Okubo, na Linha JR Chuo/Sobu.
Se tiver alguma dúvida sobre o estatuto de residência (visto), residência permanente, naturalização, constituição de empresas, etc., não hesite em contactar-nos.
