Olá.
Sou a Tomiko Horiuchi, técnica administrativa.
Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento do número de artistas, atores, modelos e influenciadores sul-coreanos que realizam espetáculos, encontros com fãs, sessões fotográficas para publicidade, participações em programas de televisão e eventos de marcas no Japão.
Nestes casos, o estatuto de residência frequentemente considerado é«Visto de espetáculo»É.
Como é mais fácil para os cidadãos sul-coreanos entrarem no Japão com um visto de curta duração, por vezes pensa-se que «talvez seja possível realizar espetáculos ou filmagens com um visto de curta duração».
No entanto, no caso de se realizarem espetáculos destinados ao público no Japão ou de se realizarem atividades de caráter comercial, tais como publicidade, transmissões televisivas ou filmagens comerciais, não se trata de uma estadia de curta duração, mas sim deCasos em que se deve considerar a obtenção de um visto de espetáculopode corresponder a isso.
Neste artigo, abordamos os aspetos que tendem a ser particularmente problemáticos quando artistas, atores, modelos e influenciadores sul-coreanos desenvolvem a sua atividade no JapãoVisto de espetáculo n.º 1, alínea «ro», ponto 4eVisto de espetáculo n.º 3Iremos explicar, com foco neste tema.
O que é um visto de entretenimento?
O visto de espetáculos é um estatuto de residência que pode ser considerado quando um estrangeiro realiza atividades no Japão relacionadas com teatro, artes cénicas, música, desporto, publicidade, radiodifusão, produção cinematográfica e filmagens comerciais, entre outras.
Especialmente no que diz respeito a atividades relacionadas com o mundo do entretenimento sul-coreano, esta possibilidade é frequentemente considerada nos seguintes casos.
- Concerto de K-POP
- Encontro com os fãs
- Espetáculo ao vivo
- Espectáculo de dança
- Vitrine
- Evento da marca
- Sessão fotográfica publicitária
- Gravação de um programa de televisão
- Rodagem de um filme
- Fotografia comercial
- Gravação de um videoclipe
- Gravação de áudio ou vídeo
No entanto, mesmo que se trate de atividades como as acima referidas, nem todas se enquadram no mesmo tipo de visto de espetáculo.
Os critérios a ter em conta variam consoante o tipo de atividade a realizar efetivamente no Japão, a presença ou ausência de público, as condições de remuneração e a existência ou não de objetivos publicitários ou promocionais.
No caso de se realizarem eventos no Japão, tais como espetáculos de K-POP ou encontros com fãs
▶︎Visto de espetáculo n.º 1, alínea «ro», ponto 4
O visto de espetáculos n.º 1-Ro-4 é, em termos simples, a categoria principalmente considerada nos casos em que se realizam atividades teatrais, sob a forma de espetáculos ou eventos, destinadas ao público no Japão.
Por exemplo, as seguintes atividades podem ser consideradas como tal.
| Concerto de K-POP |
| Encontro com os fãs |
| Vitrine |
| Evento publicitário |
| Espetáculo ao vivo |
| Espectáculo de dança |
| Atuação de DJ |
| Participação em musicais ou peças de teatro |
| Eventos em palco destinados ao público |
Ou seja, quando cantores, ídolos, bailarinos, músicos e outros artistas sul-coreanos sobem efetivamente ao palco no Japão para realizar espetáculos destinados ao público, deve-se, em primeiro lugar, verificar se o caso se enquadra no visto de espetáculos n.º 1, alínea «ro», subalínea «4».
O importante é que a decisão não se baseia apenas no facto de «um artista famoso vir ao Japão».
A Direção-Geral de Imigração verifica de forma abrangente onde é que as atuações se realizam efetivamente, quais são as condições do contrato com o local do espetáculo, como é que os honorários dos artistas são pagos, bem como o calendário e o conteúdo dos eventos.
Por isso, é importante organizar antecipadamente o contrato de espetáculo, a documentação relativa ao local do evento, o calendário do evento, o material publicitário e a documentação relativa às atividades e aos honorários dos artistas.

Sessões fotográficas publicitárias, programas de televisão, cinema, fotografia comercial, gravações de áudio e vídeo, etc.
▶︎Visto de espetáculo n.º 3
O visto de espetáculos n.º 3 é considerado principalmente para atividades relacionadas com publicidade, filmagens, transmissões, cinema, fotografia comercial e gravações de áudio e vídeo, mais do que para os espetáculos propriamente ditos.
Por exemplo, as seguintes atividades podem ser consideradas como tal.
| Sessão fotográfica publicitária de uma marca de cosméticos |
| Gravação de vídeos promocionais para empresas japonesas |
| Participação no evento de lançamento da marca |
| Gravação de um programa de televisão |
| Rodagem de um filme |
| Sessão fotográfica para revista ou página de moda |
| Gravação de conteúdos no YouTube para fins publicitários e promocionais |
| Gravação de um videoclipe |
| Entrevista sobre a promoção do produto |
| Gravação de áudio ou vídeo |
O visto de espetáculos n.º 3 aplica-se a atividades como a promoção de produtos ou negócios, a produção de programas de televisão ou filmes, a fotografia comercial e a gravação de som ou imagem em suportes comerciais.
Por conseguinte, caso as atividades se centrem, em vez de espetáculos teatrais no Japão, em sessões fotográficas publicitárias, produção de vídeos promocionais, participações em programas de televisão e filmagens de conteúdos de marca, deverá considerar-se, em primeiro lugar, o visto de espetáculos n.º 3.

Diferenças entre o visto de espetáculo n.º 1, alínea «ro», subalínea 4, e o visto de espetáculo n.º 3
Tanto o visto de espetáculo n.º 1, alínea «ro», subalínea 4, como o visto de espetáculo n.º 3 são estatutos de residência relacionados com atividades de entretenimento, mas os critérios de avaliação são diferentes.
| classificação | Visto de espetáculo n.º 1, alínea «ro», ponto 4 | Visto de espetáculo n.º 3 |
|---|---|---|
| Critérios básicos de avaliação | Quando se realizam espetáculos destinados ao público | No caso de atividades realizadas para fins publicitários, fotográficos, de produção ou de divulgação |
| Atividades representativas | Concertos, encontros com fãs, showcases, espetáculos ao vivo, espetáculos de dança, atuações de DJs | Sessões fotográficas publicitárias, filmagens de programas de televisão, filmagens de cinema, fotografia comercial, publicidade de marcas, entrevistas para promoção de produtos |
| O cerne das atividades | Espetáculo teatral | Fotografia, publicidade, promoção, produção |
| Presença ou ausência de público | Destinado principalmente ao público | Pode aplicar-se mesmo na ausência de público. A atividade centra-se na produção de material filmado, publicitário e promocional |
| Um aspeto mais importante do que o nome do evento | Se irão, de facto, realizar espetáculos para o público | Existem objetivos relacionados com publicidade, filmagens ou produção? |
| Relação com as estadias de curta duração | Caso haja venda de bilhetes ou se forem realizadas atuações no Japão, poderá ser necessário considerar a obtenção de um visto de espetáculos, em vez de um visto de estada de curta duração | As atividades de publicidade e promoção de empresas japonesas, bem como a realização de sessões fotográficas e filmagens para fins comerciais e a produção de programas de televisão, filmes e videoclipes, podem exigir a obtenção de um visto de espetáculo |
| Existência ou não de remuneração | Mesmo que não haja remuneração, pode ser necessário ponderar a questão, dependendo da natureza e do caráter comercial do espetáculo | Mesmo que não haja remuneração, pode ser necessário ponderar a situação caso as imagens captadas ou o material publicitário venham a ser utilizados para fins comerciais |
| Resumindo em poucas palavras | No caso de espetáculos teatrais dirigidos ao público, aplica-se o n.º 1, alínea b), ponto 4 | Se a atividade se centrar na fotografia, publicidade, promoção e produção, opte pela categoria n.º 3 |
Na prática, o ponto mais importante não é o nome do evento, mas simConteúdo das atividades concretasÉ.
Por exemplo, mesmo que o evento se denomine «encontro com fãs», se o seu conteúdo efetivo se assemelhar a uma sessão fotográfica para fins de promoção da marca, poderá ser necessário considerar a obtenção de um visto de espetáculo n.º 3.
Por outro lado, mesmo que se trate de um «evento publicitário», se o conteúdo se centrar na realização de espetáculos teatrais perante o público, poderá ser necessário considerar o visto de espetáculo n.º 1, alínea b), ponto 4.
É necessário ter cuidado para saber se isso é possível no caso de estadias de curta duração
Como os cidadãos sul-coreanos têm facilidade em entrar no Japão com vistos de curta duração, por vezes considera-se que também é possível realizar espetáculos e filmagens com esses vistos.
No entanto, quando se trata de realizar espetáculos, sessões fotográficas publicitárias, gravações de programas de televisão ou atividades promocionais comerciais no Japão, não é raro que seja necessário um visto de espetáculos, em vez de um visto de estada de curta duração.
Em particular, nos seguintes casos, recomendamos que verifique antecipadamente se é possível obter um visto.
- Espectáculos cujos bilhetes são vendidos no Japão
- Encontro com fãs destinado ao público japonês
- Sessões fotográficas publicitárias para empresas ou marcas japonesas
- Gravação de programas de televisão ou de conteúdos do YouTube
- Sessões fotográficas ou filmagens para fins comerciais
- Showcases realizados em locais no Japão
- Eventos que envolvem relações contratuais com empresas japonesas
- Nos casos em que são pagos honorários de atuação, de modelo, de sessão fotográfica, etc.
Se, após a entrada no país para uma estadia de curta duração, se determinar que as atividades efetivamente realizadas correspondem a atividades laborais ou de espetáculo, tal poderá ter repercussões nas futuras entradas no Japão e na avaliação do pedido de visto, pelo que é necessário ter cuidado.
É necessário verificar não só a identidade do próprio artista, mas também a do pessoal que o acompanha
No caso do visto de espetáculo, é necessário analisar não só o estatuto de residência do próprio artista, mas também o do pessoal que entra no Japão com ele.
Por exemplo, as seguintes pessoas podem ser abrangidas por esta situação.
- Gerente
- Estilista
- Responsável pelo cabelo e maquilhagem
- Diretor de fotografia
- Intérprete
- Coreógrafo
- Equipa técnica de teatro
- Equipa de som e iluminação
- Funcionário de uma agência sul-coreana
No entanto, isso não significa que todos os acompanhantes tenham obrigatoriamente de obter um visto de espetáculo.
A decisão varia consoante se trate apenas de acompanhar ou de desempenhar efetivamente funções no local de trabalho no Japão.
Por isso, é importante definir antecipadamente as funções não só do próprio artista, mas também de todos os acompanhantes.
Documentos a verificar durante a preparação
Ao preparar um visto de espetáculo, os documentos necessários variam consoante o tipo de atividade.
No entanto, em geral, é necessário consultar os seguintes documentos.
- Resumo do evento
- Calendário da estadia
- Agenda de espetáculos ou filmagens
- Contrato
- Documentação relativa a honorários ou remunerações
- Documentação relativa ao local do espetáculo ou ao local das filmagens
- Material promocional, cartazes, página de venda de bilhetes
- Documentação da empresa organizadora do convite do lado japonês
- Documentação relativa às atividades da agência sul-coreana ou do requerente
- Documentação explicativa sobre as funções do pessoal de acompanhamento
Em particular, no caso dos vistos para espetáculos, uma vez que, na maioria das vezes, o calendário dos eventos já está definido, qualquer atraso nos preparativos pode afetar a data efetiva de entrada no país.
Em vez de começar os preparativos imediatamente antes do evento, é aconselhável analisar com antecedência as possibilidades de obtenção de um visto, assim que as relações contratuais e o conteúdo do evento estiverem, de certa forma, definidos.
Casos comuns.
1. Quando um ídolo sul-coreano realiza um encontro com fãs no Japão
Caso se realize um encontro com fãs destinado a fãs japoneses, que inclua saudações no palco, debates, espetáculos e atuações, deverá considerar-se o visto de espetáculo n.º 1, alínea ro, ponto 4.
2. Quando um ator sul-coreano participa num evento de uma marca japonesa
Caso não se trate apenas de uma reunião no palco, mas inclua participações em eventos para promoção da marca, sessões fotográficas, entrevistas e sessões fotográficas publicitárias, poderá ser necessário considerar a candidatura simultânea ao visto de espetáculo n.º 1, alínea Ro 4, e ao visto de espetáculo n.º 3.
3. Quando uma modelo sul-coreana realiza sessões fotográficas para revistas ou anúncios no Japão
Quando as fotografias tiradas forem utilizadas em revistas, anúncios, publicidade de marcas, promoção de produtos, etc., é habitual considerar o visto de espetáculo n.º 3, uma vez que se trata de uma sessão fotográfica para fins comerciais.
4. Quando um influenciador sul-coreano grava um vídeo promocional para uma empresa japonesa
No caso de filmagens destinadas a promover produtos ou serviços de empresas japonesas, é possível que sejam sujeitas a uma avaliação diferente daquela aplicada a filmagens meramente turísticas ou de conteúdo pessoal.
Mesmo nestes casos, pode ser necessário considerar a obtenção de um visto de espetáculo n.º 3.
resumo
Neste artigo, explicámos as diferenças entre o visto de espetáculo n.º 1-Ro-4 e o visto de espetáculo n.º 3, que são frequentemente considerados por artistas, atores, modelos e influenciadores sul-coreanos quando desenvolvem a sua atividade no Japão.
Nos últimos anos, as visitas ao Japão e as atividades no país por parte de artistas de K-POP, bem como de outras personalidades do mundo do espetáculo, atores, modelos e influenciadores sul-coreanos, têm-se tornado cada vez mais frequentes.
Se estiver a preparar espetáculos, encontros com fãs, sessões fotográficas publicitárias ou eventos de marca no Japão, é importante verificar antecipadamente a possibilidade de obter um visto e avançar com os preparativos necessários, para que não haja qualquer impedimento ao bom desenrolar do evento.
O Escritório de Advogados Administrativos Horiuchi possui uma vasta experiência no que diz respeito aos pedidos de visto de espetáculo e,,Respondemos de forma precisa e rápida.
Se tiver alguma dúvida sobre espetáculos no Japão, sessões fotográficas publicitárias, eventos de marcas ou gravações de programas de televisão, não hesite em contactar-nos.
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- A 1 minuto a pé da Estação Higashi-Shinjuku na Linha Fukutoshin do Metro de Tóquio.
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- A 10 minutos a pé da Estação Shin-Okubo na Linha JR Yamanote.
- A 15 minutos a pé da Estação de Shinjuku, na Linha JR Yamanote.
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