Taxas de alteração, renovação e autorização de residência permanente no Japão vão sofrer um aumento significativo (Explicação sobre a entrada em vigor em outubro de 2026)

📌 Atualizado a 28 de agosto de 2026
«Link oficial»▶︎ Confirmar o comunicado oficial da Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência

A Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência anunciou oficialmente os valores definitivos das taxas relativas aos pedidos de alteração e renovação do estatuto de residência, bem como aos pedidos de autorização de residência permanente, entre outros, que entrarão em vigor a partir de 1 de outubro de 2026.
Neste contexto, informamos que os valores das comissões apresentados neste artigo foram oficialmente confirmados.
※As taxas revistas serão aplicadas aos pedidos recebidos a partir de 1 de outubro de 2026.

Olá.
Sou Tomiko Horiuchi, do Escritório de Advocacia Administrativa Horiuchi.

No Japão, ao alterar ou renovar o estatuto de residência, ou ao obter uma autorização de residência permanente, é necessário pagar a taxa prevista à Agência de Gestão de Imigração no momento da concessão da autorização.
Atualmente, está a decorrer uma revisão profunda das taxas relativas à autorização de residência, tendo a Agência de Gestão de Imigração divulgado um projeto de decreto que inclui os valores específicos da revisão.

Nesta proposta de alteração, prevê-se que, no que diz respeito à autorização de alteração do estatuto de residência e à autorização de renovação do período de residência, se passe do sistema de taxas fixas anteriormente em vigor para um sistema em que o montante varie em função do período de residência autorizado.
Além disso, uma alteração particularmente significativa diz respeito à taxa de autorização de residência permanente. Enquanto atualmente é de 10 000 ienes, a proposta agora divulgada prevê que passe a ser de 200 000 ienes.

Caso a proposta de alteração entre em vigor tal como está, os custos associados aos procedimentos aumentarão significativamente em relação ao presente para as pessoas que tencionam, no futuro, alterar ou renovar o seu estatuto de residência, ou solicitar uma autorização de residência permanente.

Por isso, nesta ocasião, com base nos documentos governamentais atualmente divulgados, iremos apresentar de forma clara e compreensível como se prevê que as taxas de autorização de residência venham a ser alteradas, bem como as diferenças em relação às taxas atuais e a data prevista para a entrada em vigor.

Índice

1. Comparação entre as comissões atuais e a proposta de alteração

Em primeiro lugar, vamos fazer uma comparação sucinta entre as comissões atuais e a proposta de alteração agora divulgada.

ProcedimentoAtualmenteProposta de alteração
Autorização de alteração do estatuto de residênciaBilheteira: 6 000 ienes
Online: 5 500 ienes
De acordo com o período de permanência autorizado
10 000 ienes a 75 000 ienes
Autorização de renovação do período de permanênciaBilheteira: 6 000 ienes
Online: 5 500 ienes
De acordo com o período de permanência autorizado
10 000 ienes a 75 000 ienes
autorização de residência permanente10 000 ienes200 000 ienes
20 vezes mais do que agora

Atualmente, no que diz respeito à autorização de alteração do estatuto de residência e à autorização de renovação do período de residência, independentemente do período de residência concedido, a taxa é de 6 000 ienes para os pedidos apresentados pessoalmente e de 5 500 ienes para os pedidos apresentados online.

Em contrapartida, na presente proposta de revisão, Um sistema em que quanto mais longo for o período de permanência autorizado, mais elevadas serão as taxasÉ assim que está.

2. O valor das alterações e renovações varia consoante o «período de permanência autorizado»

As propostas de alteração específicas são as seguintes.

Período de permanência autorizadoAtualmenteProposta de alteração
ao balcão (por exemplo, num banco)
Proposta de alteração
candidatura em linha
3 meses ou menosbalcão
6 000 ienes

em linha
JPY 5.500.
10 000 ienes10 000 ienes
Mais de 3 meses
6 meses ou menos
JPY 18.000.15 000 ienes
Mais de 6 meses
Menos de um ano
25,000.21 000 ienes
1 anoJPY 33.000.27 000 ienes
Mais de um ano
Menos de 3 anos
48 000 ienes42 000 ienes
Mais de 3 anos
Menos de 5 anos
64 000 ienes56 000 ienes
Mais de 5 anos75 000 ienes65 000 ienes

Por exemplo, atualmente, quer seja concedido um «ano» quer sejam concedidos «cinco anos» na sequência da renovação do período de permanência, a taxa é a mesma — 6 000 ienes —, caso o pedido seja apresentado pessoalmente no balcão.

No entanto, caso a proposta de alteração seja aprovada tal como está, no que diz respeito aos pedidos apresentados pessoalmente, 33 000 ienes, caso seja concedido um período de permanência de 1 ano; 75 000 ienes, caso seja concedido um período de 5 anos ou maisÉ o que vai acontecer.

Além disso, no que diz respeito aos pedidos online, em muitas categorias estão fixados montantes inferiores aos dos pedidos apresentados pessoalmente.

3. A autorização de residência permanente passa de 10 000 ienes para 200 000 ienes

Entre as propostas de alteração apresentadas desta vez, a que representa uma mudança particularmente significativa é Taxa de autorização de residência permanenteÉ.

ProcedimentoAtualmenteProposta de alteraçãodiferença
autorização de residência permanente10 000 ienes200 000 ienes+190 000 ienes

Atualmente, o valor é de 10 000 ienes, pelo que, caso a proposta de alteração seja aprovada e entre em vigor, Aumento de 190 000 ienese, atualmente,20 vezesÉ este o montante.

Além disso, é possível que, em algumas notícias, se leia que «a taxa de emissão da autorização de residência permanente passará a ser de 300 000 ienes».

Quanto a este ponto, «Limite máximo previsto na lei» e «comissões que se prevê pagar efetivamente»É necessário analisar estes aspetos separadamente.

Na alteração da Lei de Controlo de Imigração de 2026, no que diz respeito às taxas de autorização de residência permanente: O limite máximo previsto na lei é de 300 000 ienesfoi aumentado para.

No entanto, ainda não foi decidido que a taxa efetiva seja de 300 000 ienes. O montante específico será fixado por decreto ministerial, e Na proposta de decreto atualmente divulgada, o valor é de 200 000 ienesÉ considerado um

4. Por que razão se vai aumentar significativamente a comissão?

Relativamente a este aumento significativo, o Ministério da Justiça e a Agência de Gestão de Imigração explicaram também os motivos subjacentes.

O número de estrangeiros residentes no Japão atingiu um máximo histórico e, uma vez que se prevê que as despesas com a gestão adequada da entrada, saída e permanência de estrangeiros venham a aumentar ainda mais, é necessário garantir os recursos financeiros necessários e, É necessário exigir que os estrangeiros residentes assumam a sua quota-parte de responsabilidadesé o que se afirma.

Por esse motivo, as taxas em questão foram fixadas tendo em conta não só as despesas reais decorrentes da análise dos pedidos, mas também os custos associados à gestão da entrada, saída e permanência de estrangeiros.

De acordo com as explicações apresentadas pelo Governo, nomeadamente durante os debates na Assembleia da Nação, os custos reais associados à análise dos pedidos de alteração ou renovação do estatuto de residência ascendem a cerca de 10 000 ienes, enquanto os custos reais associados à análise dos pedidos de autorização de residência permanente ascendem a cerca de 20 000 ienes.

Além disso, tendo em conta vantagens como a possibilidade de permanecer no Japão durante um determinado período após a obtenção da autorização, «Elemento de benefício»Tendo isso em conta, foi adotada uma abordagem que prevê a fixação de comissões específicas.

5. A partir de quando está prevista a mudança?

Data prevista para a entrada em vigor do projeto de decreto atualmente divulgado
«1 de outubro de 2026»

A Lei de Imigração alterada, que serve de base para esta revisão das taxas, é a seguinte: Aprovada na Assembleia Nacional a 29 de maio de 2026 e promulgada a 5 de junho do mesmo anoÉ assim que se faz.
No entanto, a lei não estabelece o montante específico das taxas, mas prevê um mecanismo segundo o qual os montantes específicos são fixados por decreto.

Na sequência disso, a Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência no País 3 de julho de 2026Divulgou um projeto de decreto que estabelece as taxas e outros encargos específicos e realizou uma consulta pública no portal e-Gov.

O período de aceitação de comentários públicos é De 3 de julho de 2026 até às 00h00 de 3 de agostoPortanto, as inscrições já estão encerradas.
Além disso, na proposta divulgada pelo Governo durante o período de consulta pública, Data prevista para a entrada em vigor: 1 de outubro de 2026é o que se afirma.

Situação a 24 de agosto de 2026

  • Lei de Controlo de Imigração alterada: já aprovada e promulgada
  • Decreto-lei que estabelece as taxas específicas: o projeto já foi publicado
  • Consultas públicas: Período de aceitação encerrado
  • Data prevista para a entrada em vigor prevista no projeto de decreto: 1 de outubro de 2026
  • Montante final e data de entrada em vigor: é necessário continuar a acompanhar o conteúdo do decreto oficial a publicar

Por isso, neste momento, «Ficou confirmado que os preços irão aumentar a partir de 1 de outubro de 2026» em vez de afirmar categoricamente que,

«De acordo com o projeto de decreto atualmente divulgado pelo Governo, a entrada em vigor está prevista para 1 de outubro de 2026.» É mais correto entender assim.

6. Se apresentar o pedido antes de outubro, a taxa será a atual?

Penso que este seja um aspeto que preocupa bastante quem tenciona renovar o período de permanência ou solicitar uma autorização de residência permanente.

No que diz respeito, em particular, à autorização de residência permanente, entre os 10 000 ienes atuais e os 200 000 ienes previstos na proposta de alteração, Uma diferença de 190 000 ienesExistem.
No entanto, A partir de que momento se aplica a nova taxa às candidaturas recebidas?No que diz respeito a este assunto, é necessário verificar o decreto final e as medidas transitórias a serem divulgadas pela Agência de Gestão de Entrada e Saída e de Residência.

A título de referência, quando as taxas dos procedimentos de residência forem revistas a 1 de abril de 2025, No que diz respeito aos pedidos recebidos até 31 de março de 2025, serão aplicadas as taxas em vigor antes da revisão, mesmo que a autorização seja concedida a partir de 1 de abrilFoi feito.

No entanto, não é possível afirmar, neste momento, que, também neste caso, venha a ser aplicada uma medida transitória semelhante.

No futuro, quando forem publicados decretos oficiais ou orientações da Agência de Gestão de Imigração e Residência, Qual das duas datas — «data do pedido» ou «data da autorização» — servirá de referência para a aplicação da nova tarifa?Também é necessário verificar isso.

7. Por fim

Nesta ocasião, apresentámos a proposta de alteração das taxas de autorização de residência, cuja entrada em vigor está prevista para 1 de outubro de 2026.

Caso a proposta de alteração seja aprovada tal como está, prevê-se que os encargos financeiros dos estrangeiros que permanecem no Japão a médio e longo prazo aumentem significativamente, não só no que diz respeito à alteração e renovação do estatuto de residência, mas também, em particular, devido ao aumento substancial da taxa de autorização de residência permanente, que passará dos atuais 10 000 ienes para 200 000 ienes.

No entanto, uma vez que os valores específicos das taxas e a data de entrada em vigor atualmente divulgados se baseiam no projeto de decreto publicado pelo Governo, solicitamos aos que tencionam apresentar um pedido no futuro que verifiquem novamente os detalhes oficiais da entrada em vigor e a data de aplicação, para evitar qualquer equívoco.

No Escritório de Advogados Administrativos Horiuchi, assim que o conteúdo definitivo estiver confirmado, iremos informá-lo novamente.
Muito obrigado por ter lido até ao fim.

[Documentos de referência e documentos oficiais]

・Agência de Gestão de Entrada e Saída e de Resίδência: «Sobre a Lei de Alteração da Lei de Controlo de Entrada e Saída e da Lei de Resίδência, do ano Reiwa 8»

・e-Gov – Consulta Pública – Número do processo 315000136

Consulta pública sobre o «Projeto de decreto que altera parcialmente o decreto de aplicação da Lei de Controlo de Entradas e Saídas e Reconhecimento de Refugiados e o decreto de aplicação da Lei Especial relativa ao Controlo de Entradas e Saídas de Pessoas que renunciaram à nacionalidade japonesa com base no Tratado de Paz com o Japão», entre outros

・Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência: «Montante das taxas de autorização de permanência (proposta)»

・Conferência de imprensa do Ministro da Justiça após a reunião do Conselho de Ministros (3 de julho de Reiwa 8)

※Este artigo foi elaborado com base nas informações divulgadas, até 24 de agosto de 2026, pelo Ministério da Justiça, pela Agência de Gestão de Entrada e Saída e de Residência e pelo e-Gov, entre outros. No que diz respeito às taxas específicas, estas baseiam-se no projeto de decreto ministerial divulgado até ao momento, pelo que os montantes, a data de entrada em vigor e as modalidades de aplicação, entre outros, poderão sofrer alterações com a futura promulgação do decreto ministerial definitivo.

Escritório do escrivão administrativo Horiuchi

Horiuchi Administrative Scrivener Office (Shinjuku, Tóquio)
Ao cuidado de Yukiko Horiuchi, escrivã administrativa
Filiação: Secção de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
Gabinete de Imigração e Residência de Tóquio Agência de candidatura Gyoseishoshi Advogado
Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)

Ver a página do perfil do escritório.

Acesso:
A 1 minuto a pé da Estação Higashi Shinjuku, na Linha Fukutoshin do Metro de Tóquio.
A 1 minuto a pé da Estação Higashi-Shinjuku na Linha Toei Oedo.
A 12 minutos a pé da Estação Seibu Shinjuku, na Linha Seibu Shinjuku.
A 8 minutos a pé da Estação Shin-Okubo na Linha JR Yamanote.
A 15 minutos a pé da Estação de Shinjuku, na Linha JR Yamanote.
A 12 minutos a pé da Estação de Okubo, na Linha JR Chuo/Sobu.

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