[Atividade Específica n.º 40] É possível permanecer no Japão por um período máximo de um ano com um património de 30 milhões de ienes? Um técnico administrativo explica o estatuto de residência para turismo de longa duração
Olá.
Sou o Horiuchi, do Gabinete de Advogados Administrativos Horiuchi.
«Não tenho planos de trabalhar no Japão, mas gostaria de viver lá durante cerca de meio ano a um ano.» «Gostaria de fazer uma estadia prolongada no Japão, mantendo a minha vida na Coreia.»
Um dos estatutos de residência que estas pessoas podem considerar é o seguinte: «Atividade específica n.º 40 (estadia de longa duração com fins turísticos, de lazer, etc.)»Existem.
Trata-se de um regime que permite que estrangeiros com um património acima de um determinado valor permaneçam no Japão por um período prolongado, enquanto realizam atividades turísticas, de lazer, etc.
Não se trata de um estatuto de residência com o objetivo de trabalhar, mas sim de uma atividade específica destinada ao chamado «turismo de longa duração».
Principais requisitos da Atividade Específica n.º 40
Resumindo os principais requisitos, temos o seguinte:
| (dados) item | Requisitos principais |
|---|---|
| Idade | Maiores de 18 anos |
| nacionalidade | Cidadãos de países e regiões abrangidos pelo regime de isenção de visto do Japão |
| Ativos | O total das poupanças e depósitos bancários do próprio e do cônjuge é igual ou superior a 30 milhões de ienes |
| Objetivo da estadia | Turismo, lazer e outras atividades semelhantes |
| Seguro de saúde | Subscrição de um seguro de saúde privado, ou equivalente, que cubra o período de permanência no Japão |
A Coreia do Sul é um dos países abrangidos pelas medidas de isenção de visto do Japão, pelo que, Os cidadãos sul-coreanos também podem recorrer à Atividade Específica n.º 40.
Tenha em atenção o requisito patrimonial de «30 milhões de ienes ou mais»
O que é particularmente importante é que,Poupanças e depósitos superiores a 30 milhões de ienesEste é o requisito.
Não se trata de um regime em que basta ter «um património total igual ou superior a 30 milhões de ienes», incluindo bens imóveis e ações, sendo que, no âmbito do pedido, os documentos que comprovem o saldo das poupanças e depósitos bancários, entre outros, assumem grande importância.
Além disso, no pedido apresentado à autoridade de imigração, não basta indicar apenas o saldo atual, mas também, Em princípio, documentos que permitam verificar os movimentos de entrada e saída de fundos da conta nos últimos seis mesesTambém é exigido.
No caso de depósitos de montantes elevados, é importante ter à mão documentação que permita explicar a origem dos fundos e o historial da formação do património.
Note-se que, no que diz respeito aos 30 milhões de ienes, não é necessário que se trate de um depósito exclusivamente do próprio, e É também possível somar os montantes das poupanças e depósitos do cônjugeÉ.
Qual é o período de permanência permitido?
O período de permanência ao abrigo da Atividade Específica n.º 40 é, em primeiro lugar,6 mesesÉ o que vai acontecer.
Posteriormente, ao apresentar um pedido de renovação da autorização de permanência, No máximo, um ano no totalPode permanecer no Japão.
Não se trata de um regime em que seja concedido, desde o início, um período de permanência de um ano, mas sim,
«6 meses + até 6 meses, mediante renovação»É assim que funciona.
O cônjuge também pode ficar aqui?
No que diz respeito ao cônjuge que acompanha um titular de uma autorização de atividades específicas n.º 40, «Atividade Específica n.º 41»É permitida a permanência por esse motivo.
Para que o cônjuge obtenha o visto n..º 41, é necessário que resida com o titular do visto n.º 40 no Japão e que realizem em conjunto atividades como turismo e lazer.
Por outro lado, é importante ter em atenção que,As crianças não são abrangidas pela Portaria n.º 41É este o ponto.
Por isso, caso pretenda que toda a família, incluindo os filhos menores, permaneça no Japão durante um ano, é possível que os artigos 40.º e 41.º, por si só, não sejam suficientes.
É possível trabalhar no Japão?
O «Atividade Específica n.º 40» é, em última análise, um estatuto de residência destinado exclusivamente a fins de turismo, lazer, etc.
Por conseguinte, em princípio, as seguintes atividades não são permitidas.
- Trabalhar como empregado numa empresa japonesa
- Gerir um negócio no Japão
- Trabalhar no Japão a troco de uma remuneração
Além disso, caso pretenda continuar a trabalhar remotamente a partir do Japão enquanto mantém o seu emprego numa empresa estrangeira, em vez do artigo 40.º,«Nómada digital (Atividade Específica n.º 53)»Há casos em que é mais adequado ponderar essa possibilidade.
A diferença entre a Atividade Específica n.º 40 e o nómada digital
| Atividade Específica n.º 40 | Nómada digital (Atividade específica n.º 53) |
|
|---|---|---|
| Objetivo principal | Turismo e lazer | Realizar trabalhos para empresas estrangeiras, etc., a partir do Japão |
| Principais requisitos económicos | Poupanças e depósitos bancários no valor de, pelo menos, 30 milhões de ienes | Rendimento anual igual ou superior a 10 milhões de ienes |
| Trabalho | Em princípio, não é permitido | É possível realizar determinadas atividades destinadas ao mercado internacional |
| Período de permanência | 6 meses Até um ano, mediante renovação |
6 meses |
| cônjuge | Pode acompanhar (n.º 41) | Pode acompanhar (n.º 54) |
| Criança | Não abrangido nas edições n.º 40 e 41 | É possível acompanhar, desde que sejam cumpridos determinados requisitos |
Processo básico de candidatura
No caso de se solicitar pela primeira vez a autorização de atividade específica n.º 40 a partir do estrangeiro, o procedimento segue, em geral, os passos abaixo.
- Preparação dos documentos necessários.
- Requerimento do Certificado de Reconhecimento do Estatuto de Residência (COE) junto da Direção-Geral de Imigração do Japão
- Concessão do COE
- Pedido de visto na Embaixada do Japão, no Consulado-Geral do Japão, etc.
- Entrada no Japão
- Pedido de autorização de renovação do período de permanência, se necessário
No entanto, é necessário ter cuidado quanto ao procedimento para, após entrar no Japão com um visto de estada de curta duração, alterar diretamente para o visto de «Atividade Específica n.º 40».
A mudança do «estado de residência de curta duração» para outro estado de residência é, A princípio, não é permitido, salvo em caso de circunstâncias especiais e inevitáveis.
Por conseguinte, no caso dos residentes no estrangeiro, regra geral, deverá considerar-se a possibilidade de, após a obtenção do COE, obter o visto numa representação diplomática no estrangeiro e, posteriormente, entrar no Japão.
Este regime é adequado para as seguintes pessoas
- Pessoas que gostariam de viver no Japão durante cerca de meio ano a um ano
- Pessoas que pretendem permanecer no Japão por um longo período após a reforma
- Para quem deseja viajar tranquilamente por todo o Japão
- Pessoas que não precisam de trabalhar no Japão
- Pessoas que disponham de poupanças e reservas financeiras suficientes e que pretendam viver no Japão a longo prazo
Por outro lado, caso pretenda trabalhar no Japão ou gerir uma empresa japonesa, em áreas como tecnologia, conhecimentos humanísticos e atividades internacionais, gestão e administração, ou nómada digital, entre outras, É necessário considerar outro estatuto de residência que se adapte às atividades efetivamente exercidas.
resumo
A Atividade Específica n.º 40 destina-se a estrangeiros que possuam determinados bens Estatuto de residência que permite permanecer no Japão por um período máximo de um ano para fins de turismo e lazerÉ.
- Maiores de 18 anos
- As pessoas de nacionalidade sul-coreana também estão abrangidas
- Total de poupanças e depósitos do titular e do cônjuge igual ou superior a 30 milhões de ienes
- Inicialmente, 6 meses; com renovação, até um ano, no máximo
- O cônjuge pode acompanhar o titular ao abrigo da Atividade Específica n.º 41
- As crianças não estão abrangidas pelos n.ºs 40 e 41
- Em princípio, não é permitido trabalhar nem exercer atividades empresariais no Japão
- É obrigatório subscrever um seguro de saúde privado durante a estadia no Japão
O «Atividade Específica n.º 40» é um estatuto de residência relativamente pouco conhecido, mas para quem não pretende trabalhar no Japão e deseja simplesmente desfrutar de uma vida tranquila durante um determinado período, pode constituir uma opção válida.
No entanto, dependendo da situação das poupanças e depósitos, do historial de constituição de fundos, da composição familiar e das atividades previstas no Japão, o procedimento de candidatura e os documentos necessários variam.
No Gabinete de Advogados Administrativos Horiuchi, prestamos aconselhamento e apoio na apresentação de pedidos relativos aos estatutos de residência no Japão, incluindo o estatuto de atividade específica n.º 40.
Se tiver dificuldade em determinar se se enquadra nos critérios, não hesite em contactar-nos.
▶ Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência: «Atividades específicas (estadia de longa duração com fins turísticos, de lazer, etc.)»
▶ Ministério dos Negócios Estrangeiros: «Visto específico: estadias prolongadas com fins turísticos ou de lazer»
※Este artigo foi elaborado com base nos regimes e nos documentos publicados em setembro de 2026. No momento da apresentação do pedido, verifique as regras de aplicação mais recentes e as circunstâncias específicas.
Pedidos de informação e acesso

Horiuchi Administrative Scrivener Office (Shinjuku, Tóquio)
Ao cuidado de Yukiko Horiuchi, escrivã administrativa
Filiação: Secção de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
Gabinete de Imigração e Residência de Tóquio Agência de candidatura Gyoseishoshi Advogado
Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)
Ver a página do perfil do escritório.
Acesso:
A 1 minuto a pé da Estação Higashi Shinjuku, na Linha Fukutoshin do Metro de Tóquio.
A 1 minuto a pé da Estação Higashi-Shinjuku na Linha Toei Oedo.
A 12 minutos a pé da Estação Seibu Shinjuku, na Linha Seibu Shinjuku.
A 8 minutos a pé da Estação Shin-Okubo na Linha JR Yamanote.
A 15 minutos a pé da Estação de Shinjuku, na Linha JR Yamanote.
A 12 minutos a pé da Estação de Okubo, na Linha JR Chuo/Sobu.
