Como obter um visto de residente permanente japonês (estatuto de residência "residente permanente")

O visto de residente permanente é um estatuto de residência com grande flexibilidade e poucas restrições de actividades para os estrangeiros que vivem no Japão a médio e longo prazo. É um dos estatutos de residência que pode ser aplicado em várias fases da vida, nomeadamente para aqueles que desejam continuar a viver no Japão após o divórcio ou o luto de um cidadão japonês, bem como para pessoas de ascendência japonesa, filhos adoptivos e pessoas com estatuto de refugiado.

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O que é um visto de residência?

O estatuto de residente permanente é concedido aos estrangeiros a quem o Ministro da Justiça concedeu uma autorização especial para permanecerem no Japão, tendo em consideração as circunstâncias individuais. Basicamente, podem trabalhar e realizar actividades relacionadas com a sua vida quotidiana no Japão, não havendo restrições quanto ao estatuto profissional ou ao tipo de trabalho. Estrangeiros com diversas origens, tais como estrutura familiar e circunstâncias humanitárias, são elegíveis para este estatuto.

Principais casos elegíveis para um visto de residência permanente

  • Criar um filho após o divórcio ou o luto de um cônjuge japonês
  • Nikkeis (Niseis, Sanseis, etc.)
  • Estrangeiros adoptados por cidadãos japoneses (adoptados com menos de 6 anos de idade)
  • Requerentes de asilo concedidos no Japão e pessoas que necessitam de assistência humanitária.
  • Filhos de residentes permanentes e instalados.

Requisitos e pontos de controlo

  • Desejo alterar o meu estatuto de residênciaJustificação.(por exemplo, o casal continua a viver no Japão após o divórcio).
  • capacidade de manter a própria subsistência(por exemplo, rendimento estável, estatuto de dependente)
  • Estatuto de residência anterior.(por exemplo, cumprimento da lei e comportamento durante o período de estada)

Documentos necessários para a candidatura.

  • Pedido de autorização de mudança de estatuto de residência
  • Exposição de motivos (explicando a necessidade de continuar a viver no Japão).
  • Certificado de residência (para todos os membros do agregado familiar)
  • Certidões de casamento, divórcio e nascimento de filhos.
  • Prova de rendimentos (por exemplo, retenção na fonte, certificado de tributação)
  • Cópias de livros bancários, registos de despesas de subsistência e de despesas
  • Carta de referência (por exemplo, membro da família ou empregador japonês)

Vantagens de um visto de residência permanente

  • Não há restrições às actividades: Liberdade para trabalhar, criar uma empresa e mudar de emprego
  • Possibilidade de renovação: Possibilidade de estadia a longo prazo com renovação a intervalos regulares.
  • Os membros da família também podem ser acompanhados por um membro da família: Pode trazer cônjuges e filhos.

Pontos a ter em conta sobre o visto de residência

  • Período de residência: Não é uma residência permanente e requer renovação regular
  • Os critérios são avaliados numa base individual: São necessárias considerações de carácter humanitário e o resultado varia de caso para caso.
  • A coerência da documentação é importante: Deve ter-se o cuidado de assegurar que os motivos do divórcio e a situação da guarda dos filhos sejam coerentes.

Passagem do visto de residente permanente para a residência permanente

Permanecer no país de forma estável durante, pelo menos, cinco anos como residente permanente e cumprir as condições relativas aos rendimentos, ao pagamento de impostos e à boa conduta,Pode candidatar-se a residência permanenteSerá esse o caso. É importante ter em conta a estabilidade da família e as futuras condições de vida, bem como a possibilidade de obter residência permanente.

Apoio especializado

O escritório oferece apoio total para a alteração de vistos após o divórcio, para a obtenção e renovação de um visto de residência e até para a passagem à residência permanente. Pode contar connosco para preparar os documentos, corrigir a sua exposição de motivos e conceber uma estratégia individual.

Escritório de Advogados Horiuchi Gyoseishoshi (Escritório de Shinjuku, Tóquio)
Yukiko Horiuchi, escrivã administrativa

  • Pertence à secção de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
  • Gabinete de Imigração e Residência de Tóquio Agência de candidatura Gyoseishoshi Advogado
  • Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)

Acesso: 1 minuto a pé da estação Higashi Shinjuku / 10 minutos a pé da estação Shin-Okubo / 12 minutos a pé da estação Okubo

Ver a página de apresentação do escritório.

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