O visto de residente permanente é um estatuto de residência com grande flexibilidade e poucas restrições de actividades para os estrangeiros que vivem no Japão a médio e longo prazo. É um dos estatutos de residência que pode ser aplicado em várias fases da vida, nomeadamente para aqueles que desejam continuar a viver no Japão após o divórcio ou o luto de um cidadão japonês, bem como para pessoas de ascendência japonesa, filhos adoptivos e pessoas com estatuto de refugiado.
Índice
- O que é um visto de residência?
- Principais casos elegíveis para um visto de residência permanente
- Requisitos e pontos de controlo
- Documentos necessários para a candidatura.
- Vantagens de um visto de residência permanente
- Pontos a ter em conta sobre o visto de residência
- Passagem do visto de residente permanente para a residência permanente
- Apoio especializado
O que é um visto de residência?
O estatuto de residente permanente é concedido aos estrangeiros a quem o Ministro da Justiça concedeu uma autorização especial para permanecerem no Japão, tendo em consideração as circunstâncias individuais. Basicamente, podem trabalhar e realizar actividades relacionadas com a sua vida quotidiana no Japão, não havendo restrições quanto ao estatuto profissional ou ao tipo de trabalho. Estrangeiros com diversas origens, tais como estrutura familiar e circunstâncias humanitárias, são elegíveis para este estatuto.
Principais casos elegíveis para um visto de residência permanente
- Criar um filho após o divórcio ou o luto de um cônjuge japonês
- Nikkeis (Niseis, Sanseis, etc.)
- Estrangeiros adoptados por cidadãos japoneses (adoptados com menos de 6 anos de idade)
- Requerentes de asilo concedidos no Japão e pessoas que necessitam de assistência humanitária.
- Filhos de residentes permanentes e instalados.
Requisitos e pontos de controlo
- Desejo alterar o meu estatuto de residênciaJustificação.(por exemplo, o casal continua a viver no Japão após o divórcio).
- capacidade de manter a própria subsistência(por exemplo, rendimento estável, estatuto de dependente)
- Estatuto de residência anterior.(por exemplo, cumprimento da lei e comportamento durante o período de estada)
Documentos necessários para a candidatura.
- Pedido de autorização de mudança de estatuto de residência
- Exposição de motivos (explicando a necessidade de continuar a viver no Japão).
- Certificado de residência (para todos os membros do agregado familiar)
- Certidões de casamento, divórcio e nascimento de filhos.
- Prova de rendimentos (por exemplo, retenção na fonte, certificado de tributação)
- Cópias de livros bancários, registos de despesas de subsistência e de despesas
- Carta de referência (por exemplo, membro da família ou empregador japonês)
Vantagens de um visto de residência permanente
- Não há restrições às actividades: Liberdade para trabalhar, criar uma empresa e mudar de emprego
- Possibilidade de renovação: Possibilidade de estadia a longo prazo com renovação a intervalos regulares.
- Os membros da família também podem ser acompanhados por um membro da família: Pode trazer cônjuges e filhos.
Pontos a ter em conta sobre o visto de residência
- Período de residência: Não é uma residência permanente e requer renovação regular
- Os critérios são avaliados numa base individual: São necessárias considerações de carácter humanitário e o resultado varia de caso para caso.
- A coerência da documentação é importante: Deve ter-se o cuidado de assegurar que os motivos do divórcio e a situação da guarda dos filhos sejam coerentes.
Passagem do visto de residente permanente para a residência permanente
Permanecer no país de forma estável durante, pelo menos, cinco anos como residente permanente e cumprir as condições relativas aos rendimentos, ao pagamento de impostos e à boa conduta,Pode candidatar-se a residência permanenteSerá esse o caso. É importante ter em conta a estabilidade da família e as futuras condições de vida, bem como a possibilidade de obter residência permanente.
Apoio especializado
O escritório oferece apoio total para a alteração de vistos após o divórcio, para a obtenção e renovação de um visto de residência e até para a passagem à residência permanente. Pode contar connosco para preparar os documentos, corrigir a sua exposição de motivos e conceber uma estratégia individual.

Escritório de Advogados Horiuchi Gyoseishoshi (Escritório de Shinjuku, Tóquio))
Yukiko Horiuchi, escrivã administrativa
- Pertence à secção de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
- Gabinete de Imigração e Residência de Tóquio Agência de candidatura Gyoseishoshi Advogado
- Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)
Acesso: 1 minuto a pé da estação Higashi Shinjuku / 10 minutos a pé da estação Shin-Okubo / 12 minutos a pé da estação Okubo
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