Novo cartão de residência e candidatura (contratação de estrangeiros)

Atualização do método de verificação do novo cartão de residência
Agora também é possível verificar no aplicativo o período de permanência, o tipo de autorização e a data de emissão da autorização

A Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência no País,19 de agosto de 2026, Foi realizada uma atualização da «Aplicação de leitura do cartão de residência, etc.».

Com esta atualização, no que diz respeito aos cartões de residência e aos cartões de residência específicos do novo modelo, já não será possível verificar na aplicação «Período de permanência», «Tipo de autorização», «Data de emissão da autorização» Já é possível verificar isso.

A partir de 14 de junho de 2026, uma vez que estão a ser emitidos cartões de residência, entre outros documentos, no novo formato, não só os estrangeiros que residem no Japão, mas também Responsáveis pelos recursos humanos e pela administração geral de empresas que contratam estrangeirosAlém disso, é importante compreender o novo método de verificação.

Índice

O que é o novo cartão de residência?

A partir de 14 de junho de 2026, será introduzido um cartão que integra as funções do cartão My Number e do cartão de residência «Cartão de Residência Específico»A emissão já teve início.

Consequentemente, os cartões de residência normais também estão a ser alterados para o novo modelo.

No novo modelo de cartão de residência, parte das informações que figuram na frente e no verso do cartão foi revista e, no que diz respeito a algumas dessas informações, Um mecanismo que lê e verifica as informações gravadas num chip IC É assim que está.

ponto

No caso do cartão de residência de novo formato, é importante não só verificar a frente e o verso do cartão, como também, se necessário, verificar as informações gravadas no chip IC.

O que mudou com a atualização de 19 de agosto de 2026?

De acordo com a Agência de Gestão de Entrada, Saída e Residenciais, quando os cartões de residência e os cartões de residência específicos do novo modelo eram lidos através da «Aplicação de Leitura de Cartões de Residência», inicialmente não era possível verificar algumas informações na aplicação.

Posteriormente, foram efetuadas alterações à aplicação, e A partir da versão lançada a 19 de agosto de 2026, passaram a ser apresentados os seguintes três itens.

  • período de permanência
  • Tipos de autorização
  • Data e ano de autorização
Sobre a «data de emissão»

De acordo com as orientações da Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência, indica-se que os três itens «Período de permanência», «Tipo de autorização» e «Data de emissão da autorização» passaram a ser apresentados na sequência da atualização de 19 de agosto de 2026.

Por outro lado, de acordo com as orientações da referida agência, à data de 19 de agosto de 2026, A «data de emissão» não está incluída nos três itens que passaram a poder ser apresentados.

Comparação entre o método de verificação tradicional e o método de verificação do novo modelo

lista de controlo Métodos de verificação tradicionais Método de verificação no novo formulário
estatuto do visto Verifique a face da cartão de residência Tal como anteriormente
Prazo de permanência Verifique a face da cartão de residência Tal como anteriormente
período de permanência Verificar através dos dados constantes do cartão de residência e dos documentos relativos à autorização, entre outros É possível verificar através da aplicação de leitura
Tipos de autorização Verificar através dos dados constantes do cartão de residência e dos documentos relativos à autorização, entre outros É possível verificar através da aplicação de leitura
Data e ano de autorização Verificar através dos dados constantes do cartão de residência e dos documentos relativos à autorização, entre outros É possível verificar através da aplicação de leitura
Restrições ao trabalho Verifique a face da cartão de residência Tal como anteriormente
Autorização para atividades não previstas no visto Verifique o verso do cartão de residência Verificar através do cartão de residência ou de uma aplicação de leitura, etc.
Autenticidade e validade do cartão Verificar o conteúdo e o aspeto do cartão, entre outros aspetos Verificar utilizando a aplicação de leitura ou a consulta de informações sobre a caducidade

Descarregar a aplicação para a leitura do cartão de residência, etc.

A «Aplicação de leitura de cartões de residência, etc.» é, Aplicação oficial disponibilizada pela Agência de Gestão de Entrada, Saída e PermanênciaÉ.

Para smartphones, estão disponíveis as versões para iPhone (iOS) e para Android. Se pretender utilizar a aplicação, certifique-se de que está atualizada para a versão mais recente.

Versão para smartphone

Pode descarregar a partir das opções abaixo, de acordo com o seu dispositivo.

※Existem condições de utilização que dependem do dispositivo, do sistema operativo, da funcionalidade NFC, etc. Para obter informações sobre os ambientes compatíveis, consulte a página oficial de apoio da Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência.

Também está disponível uma versão para computador

A Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência no País disponibiliza, para além da versão para smartphone, Versão para Windows e macOSTambém disponibilizamos informações sobre isso.

As empresas que contratam estrangeiros também devem ter cuidado

Esta alteração não diz respeito apenas aos próprios estrangeiros, mas também, Empresas que recrutam e contratam estrangeirosTambém está relacionado com isso.

Ao recrutar ou contratar estrangeiros, é importante que a empresa verifique a frente e o verso do cartão de residência e confirme, no mínimo, os seguintes elementos.

  • estatuto do visto
  • Período de permanência / Prazo de permanência
  • Existência ou não de restrições ao trabalho
  • Existência ou não de autorização para atividades fora do âmbito da autorização de residência
No novo modelo de cartão de residência, é importante prestar atenção ao método de verificação

No novo modelo de cartão de residência, existem algumas diferenças na forma como as informações são apresentadas em relação ao cartão de residência anterior.

Por isso, «Se não estiver indicado na frente nem no verso do cartão, significa que essa informação não existe.» É necessário ter cuidado para não chegar a essa conclusão.

Não é sempre possível determinar se uma pessoa pode trabalhar apenas com base no cartão de residência

Ao contratar estrangeiros, não basta apenas verificar o estatuto de residência indicado no cartão de residência, mas também, Se as funções que lhe serão efetivamente atribuídas se enquadram no âmbito das atividades permitidas pelo seu estatuto de residência É igualmente importante verificar isso.

Por exemplo, o facto de se possuir o estatuto de residência «Técnicas, Conhecimentos em Ciências Humanas e Atividades Internacionais» não significa que se possa exercer todas as funções dentro da empresa.

Tendo em conta as funções efetivas, o percurso académico e profissional do interessado, bem como o conteúdo do contrato de trabalho, entre outros aspetos, é necessário verificar individualmente a conformidade com o estatuto de residência.

Pontos-chave na contratação de estrangeiros

A verificação de «se o cartão de residência está válido» e a verificação de «se é possível exercer as funções previstas na contratação com esse estatuto de residência» devem ser efetuadas a partir de perspetivas distintas.

Ao contratar estrangeiros, não basta verificar apenas a validade do cartão, Conformidade entre o conteúdo real das funções e o estatuto de residênciaÉ importante verificar até esse ponto.

Também é utilizado como medida de combate à falsificação de cartões de residência

A aplicação de leitura de cartões de residência, etc., permite ler as informações gravadas no chip IC dos cartões de residência, etc.

Além disso, a Agência de Gestão de Entrada, Saída e Residenciais, a par da verificação das informações do cartão através da aplicação, «Consulta de informações sobre caducidades»Informa sobre como utilizar o serviço.

Para as empresas que contratam estrangeiros, é importante prevenir o trabalho ilegal com cartões de residência falsificados ou caducados, entre outros. Recorrer, sempre que necessário, a aplicações oficiais ou à consulta de informações sobre cartões caducados é também uma forma de verificar a situação.

Aspetos que as empresas devem ter em conta ao contratar estrangeiros

Pontos a verificar Razões para verificar
estatuto do visto Para verificar se o estatuto de residência permite o exercício das funções previstas para o cargo
Período de permanência / Prazo de permanência Para saber quando é necessário renovar o período de permanência, etc.
Restrições ao trabalho Para evitar que os trabalhadores exerçam atividades fora do âmbito autorizado
Autorização para atividades não previstas no visto Para verificar a situação das autorizações no caso de contratação de estudantes estrangeiros, familiares em permanência no país, etc.
Descrição das funções efetivas Para verificar se as atividades permitidas pelo estatuto de residência correspondem às funções efetivamente desempenhadas
Autenticidade e validade do cartão A fim de prevenir o trabalho ilegal com cartões de residência falsificados ou caducados, etc.

Precauções a ter em conta ao utilizar este serviço

Sobre a forma de visualização e verificação efetivas

Este artigo é sobre, Informações oficiais da Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência, divulgadas a 31 de agosto de 2026 Foi elaborado com base nisso.

No que diz respeito ao conteúdo efetivamente apresentado e à forma de verificação, este pode variar consoante o tipo de cartão de residência, as diferenças entre os modelos antigo e novo, o dispositivo utilizado, o sistema operativo e a versão da aplicação, entre outros fatores.

Se pretender utilizar a «Aplicação de leitura de cartões de residência, etc.», certifique-se de que atualiza para a versão mais recente antes de a utilizar.

Além disso, as especificações das leis, dos regimes e dos sistemas, bem como a aplicação prática pela Agência de Gestão de Entrada e Saída e de Residenciais, podem sofrer alterações no futuro.

Ao proceder efetivamente aos trâmites ou à verificação de questões relacionadas com o emprego de estrangeiros, consulte as informações mais recentes divulgadas pela Agência de Gestão de Entrada e Saída e de Residenciais, entre outras entidades.

resumo

Pontos a destacar desta vez

  • A partir de 14 de junho de 2026, terá início a emissão dos cartões de residência e dos cartões de residência específicos no novo formato
  • A «Aplicação de leitura de cartões de residência, etc.» será atualizada a 19 de agosto de 2026
  • Já é possível verificar a «duração da permanência», o «tipo de autorização» e a «data de emissão da autorização» na aplicação
  • Estão disponíveis aplicações oficiais para iPhone e Android
  • É importante que as empresas que contratam estrangeiros compreendam o novo método de verificação do cartão de residência
  • É importante verificar não só a validade do cartão de residência, mas também a adequação entre as funções efetivamente desempenhadas e o estatuto de residência

Prevê-se que, no futuro, o número de estrangeiros titulares de cartões de residência e outros documentos no novo formato aumente gradualmente.

É importante que, para além dos próprios estrangeiros, também os responsáveis pelos recursos humanos e pela administração geral das empresas que os contratam compreendam o novo formato do cartão de residência e as formas de verificação, para que possam confirmar adequadamente o estatuto de residência e a autorização de trabalho.

Consultas sobre a contratação de estrangeiros e os estatutos de residência

O nosso escritório presta aconselhamento sobre a obtenção, alteração e renovação do estatuto de residência, bem como sobre a verificação do estatuto de residência e da autorização de trabalho no âmbito da contratação de estrangeiros, e sobre diversos procedimentos de gestão de imigração e residência.

Se tiver alguma dúvida sobre a contratação e o emprego de estrangeiros ou sobre os estatutos de residência, não hesite em contactar-nos.

Referências e fontes

■ Agência de Gestão de Entradas, Saídas e Permanência
«[Importante] Como verificar o período de permanência no novo modelo de cartão de residência (à data de 19 de agosto de Reiwa 8)»
https://www.moj.go.jp/isa/11_00106.html
■ Agência de Gestão de Entradas, Saídas e Permanência
«Página de apoio à aplicação de leitura do cartão de residência, etc. / Consulta de informações sobre caducidade»
https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/rcc-support.html
■ Versão para iPhone (App Store)
«Aplicação para leitura do cartão de residência, etc.»
Descarregar da App Store
■ Versão para Android (Google Play)
«Aplicação para leitura do cartão de residência, etc.»
Descarregar do Google Play
※Este artigo foi elaborado com base em informações divulgadas até 31 de agosto de 2026, tendo como objetivo a prestação de informações de carácter geral.

A legislação, os regimes, as especificações dos sistemas, bem como a aplicação prática pela Agência de Gestão de Entrada, Saída e Permanência, entre outros, podem sofrer alterações no futuro.

Além disso, a decisão relativa ao estatuto de residência, à possibilidade de trabalhar, etc., depende da situação de residência de cada pessoa, do seu percurso académico e profissional, do contrato de trabalho, das funções a desempenhar e de outras circunstâncias.

Ao efetuar os pedidos, os trâmites e a contratação de estrangeiros, verifique as informações mais recentes divulgadas pela Agência de Gestão de Entrada e Saída e de Permanência, entre outras entidades, ou, se necessário, consulte um especialista.

Pedidos de informação e acesso

Horiuchi Administrative Scrivener Office (Shinjuku, Tóquio)
Ao cuidado de Yukiko Horiuchi, escrivã administrativa
Filiação: Secção de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
Gabinete de Imigração e Residência de Tóquio Agência de candidatura Gyoseishoshi Advogado
Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)

Ver a página do perfil do escritório.

Acesso:
A 1 minuto a pé da Estação Higashi Shinjuku, na Linha Fukutoshin do Metro de Tóquio.
A 1 minuto a pé da Estação Higashi-Shinjuku na Linha Toei Oedo.
A 12 minutos a pé da Estação Seibu Shinjuku, na Linha Seibu Shinjuku.
A 8 minutos a pé da Estação Shin-Okubo na Linha JR Yamanote.
A 15 minutos a pé da Estação de Shinjuku, na Linha JR Yamanote.
A 12 minutos a pé da Estação de Okubo, na Linha JR Chuo/Sobu.

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