pedido de visto

Sobre cada serviço

Sobre cada plano

O plano exige simplesmente que o cliente recolha e envie os documentos necessários!
Podemos preparar os documentos, apresentar o pedido em seu nome e receber a notificação dos resultados em seu nome.

O pedido de naturalização é um procedimento para que os estrangeiros residentes no Japão adquiram a cidadania japonesa.

A residência permanente é um direito que permite aos estrangeiros continuarem a viver no Japão durante um período de tempo prolongado, sem mudarem a sua nacionalidade atual e sem restrições quanto ao período de permanência ou actividades de residência (emprego).

Uma apostila é um certificado internacional emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês ou pelo Gabinete de Assuntos Jurídicos para documentos oficiais ou privados a apresentar num país estrangeiro.
Por exemplo, é necessária uma apostila para certificados de elegibilidade, certificados de graduação, registos familiares e certificados de assuntos registados na Coreia do Sul, nos EUA e na Europa.
O gabinete trata de todo o processo, desde a obtenção dos documentos até ao pedido de certificação e devolução dos mesmos.

Este visto (estatuto de residência) é obtido quando uma pessoa é casada com um cidadão japonês.

Apoiamos os residentes no Japão que casaram com cidadãos japoneses e que desejam trazer os seus maridos (ou mulheres) estrangeiros para o estrangeiro.

Este estatuto de visto destina-se às pessoas que pretendem trabalhar em empresas japonesas ou noutras organizações, aproveitando os seus conhecimentos especializados, as suas competências linguísticas e a sua experiência profissional internacional.
A relevância da especialização estudada na universidade ou noutra instituição, ou da experiência profissional anterior, para a natureza real do trabalho em que está envolvido é importante.
Depois de confirmar o historial escolar e profissional do requerente, a natureza da empresa para a qual trabalha e a natureza do trabalho que pretende realizar, o gabinete presta um apoio cuidadoso na organização dos documentos necessários, na preparação dos documentos de candidatura, na preparação da declaração de motivos e na apresentação do pedido às autoridades de imigração.

Podemos orientá-lo nos procedimentos de candidatura adequados à sua situação, quer seja uma empresa que pretende recrutar pessoal estrangeiro, uma pessoa que planeia trabalhar no Japão ou uma pessoa que pretende mudar de um visto de estudante para um visto de trabalho.

Este estatuto é exigido para quem transfere de uma sede, empresa-mãe, filial ou sucursal no estrangeiro para uma empresa ou sucursal japonesa.
Os pontos importantes a examinar são que o trabalhador deve ser transferido dentro do mesmo grupo empresarial, que o trabalhador deve ter trabalhado num escritório no estrangeiro durante pelo menos um determinado período de tempo e que a natureza do trabalho efectuado no Japão corresponde a trabalho especializado.
Depois de confirmar a relação entre a empresa estrangeira e a empresa japonesa, o tempo de serviço do requerente e o cargo e as funções planeadas no Japão, prestamos um apoio cuidadoso na organização dos documentos necessários, na preparação dos documentos de candidatura, na preparação de uma declaração de motivos e na apresentação da candidatura ao Gabinete de Imigração.

Podemos orientá-lo através dos procedimentos de candidatura adequados a cada situação, quer seja uma empresa-mãe estrangeira a planear colocar empregados no Japão, uma empresa a planear transferir empregados para uma sucursal japonesa ou uma filial japonesa, ou uma empresa que pretenda enviar empregados estrangeiros para o Japão.

Este visto (estatuto de residência) destina-se a estrangeiros que pretendam gerir uma empresa no Japão.

Não somos apenas um agente de processamento. de acordo com o seu plano de negócios, estrutura de capital e governação.
Acompanhado da seleção da forma da sociedade (sociedade anónima / sociedade de responsabilidade limitada / sucursal / escritório de representação),
Desde a tradução de vários documentos até ao apoio de intérpretes em notários, instituições financeiras e gabinetes jurídicos,
Apoio global aos estrangeiros que entram no mercado japonês.

Este serviço oferece um apoio completo aos vários procedimentos necessários para que os cidadãos estrangeiros criem uma sociedade e iniciem uma atividade no Japão.

Não somos apenas um agente de processamento. de acordo com o seu plano de negócios, estrutura de capital e governação.
Acompanhado da seleção da forma da sociedade (sociedade anónima / sociedade de responsabilidade limitada / sucursal / escritório de representação),
Desde a tradução de vários documentos até ao apoio de intérpretes em notários, instituições financeiras e gabinetes jurídicos,
Apoio global aos estrangeiros que entram no mercado japonês.

É necessário um visto de artes para prosseguir actividades artísticas como a arte, a música, a literatura, a fotografia e o design no Japão.
É importante preparar documentos que demonstrem a sua experiência profissional, os prémios recebidos e o historial de apresentação do seu trabalho.

Devem apresentar um plano de actividades e documentos comprovativos das suas realizações, que devem indicar claramente a natureza das suas actividades, a remuneração e a duração da estadia, e respeitar a lei.

É necessário um visto de entretenimento para exercer actividades de entretenimento no Japão, tais como eventos geradores de receitas, concertos e aparições na televisão.
Em particular, os artistas, gestores, estilistas, fotógrafos e outro pessoal podem necessitar de vistos, pelo que é essencial verificar com antecedência.

É necessário um plano escrito para clarificar o conteúdo do desempenho, a remuneração e a duração da estadia, e para cumprir a lei.

O sistema de vistos para competências específicas permite que os estrangeiros que tenham passado determinados testes de competências e de proficiência na língua japonesa sejam aceites em 14 domínios em que existe uma grave escassez de mão de obra.
A Sociedade presta um apoio completo aos diferentes procedimentos e planos de apoio necessários ao acolhimento, bem como aos pedidos de imigração.

Temos uma vasta experiência de aplicações em vários domínios, pelo que as empresas que pretendem introduzir este sistema devem contactar-nos para obter mais informações. Aguardamos o seu contacto.

O visto de residente permanente é um estatuto de residência concedido pelo Ministro da Justiça, caso a caso, em função de circunstâncias especiais e da situação familiar no Japão, e permite um vasto leque de actividades sem restrições em matéria de emprego. O escritório presta um apoio cuidadoso na preparação e aplicação dos documentos necessários para a obtenção de um visto de residência permanente, como a continuação da residência após o divórcio ou o convite a uma pessoa de ascendência japonesa para vir para o Japão.

Deve ser dada uma atenção especial às circunstâncias individuais, como o historial de residência e a estrutura familiar.

O visto de atividade específico varia de caso para caso, em termos da possibilidade de trabalhar ou não e da natureza da atividade. Caracteriza-se por um sistema flexível concebido para trabalhar durante as férias, preparar o emprego após uma oferta de emprego, preparar a criação de uma empresa após a licenciatura, apoiar um progenitor com cuidados, etc. A empresa presta um apoio cuidadoso desde a organização da atividade adequada para o efeito, até à preparação dos documentos e ao pedido às autoridades de imigração.


O visto especial de atividade é um sistema flexível em que a residência é concedida de acordo com a natureza da atividade e pode ser utilizado para uma variedade de casos, como a preparação para o emprego, a criação de uma empresa ou o apoio aos pais.

Outros vistos incluem casos que não se enquadram num estatuto de visto específico e consultas com um historial algo especial.
Existe uma grande variedade de casos, por exemplo, vistos para actividades culturais, pedidos de prorrogação de vistos de curta duração, mudança de estatuto após divórcio, estadias para cuidar de familiares, estadias médicas, etc.

Apoiamos cuidadosamente os nossos clientes na determinação do estatuto de residência adequado de acordo com os seus antecedentes e objectivos, na organização dos documentos necessários, na preparação de uma declaração de motivos e no pedido às autoridades de imigração.


Se não tem a certeza de qual é o seu visto, ou se foi recusado por outras empresas, não hesite em contactar-nos primeiro.

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