Parabéns a todos os casais estrangeiros cujos bebés nasceram no Japão.
Juntamente com esta alegria, a pergunta "Certidão de nascimento? E os vistos? E a minha nacionalidade?" Muitas pessoas podem ter dúvidas e preocupações.
Neste artigo, os três principais procedimentos necessários após o parto:
- Apresentação do registo de nascimento
- Obter o estatuto de residência para os filhos
- Registo e procedimentos relacionados com a nacionalidade no país de origem
e um quadro comparativo que mostra os diferentes tipos de visto de uma forma fácil de compreender.
Fluxo de procedimentos após o nascimento
calendarização | Procedimentos necessários. | prazo | ponto |
---|---|---|---|
No prazo de 14 dias após a entrega | Apresentação do registo de nascimento | No prazo de 14 dias | Apresentado no serviço municipal. Se a repartição estiver fechada num feriado, o prazo é o dia útil seguinte. |
No prazo de 30 dias após a entrega | Pedido de autorização para obter o estatuto de residência | no prazo de 30 dias | Se se esquecer de apresentar o pedido, pode ser considerado como estando no país ilegalmente. |
No prazo de 3 meses após o parto | Notificação de reserva de nacionalidade (se necessário) | No prazo de 3 meses | Necessário se o requerente desejar manter a nacionalidade japonesa e outras nacionalidades. |
1. registo de nascimento
A primeira coisa a fazer é apresentar uma "certidão de nascimento". Os nascimentos no Japão devem ser comunicados à prefeitura no prazo de 14 dias após o nascimento.
- Documentos necessários: certidões de nascimento, cartões de residência/passaportes dos pais, etc.
- Prazo: no prazo de 14 dias a contar do primeiro dia de nascimento (ou no dia útil seguinte se esse dia for feriado).
- Apresentar a: serviço municipal de residência
Cuidado:As notificações podem ainda ser apresentadas após o prazo, mas é necessário um "aviso de decurso de prazo", que acrescenta uma etapa adicional.
2. obtenção do estatuto de residência para os filhos
Porque a criança não tem um estatuto de residência (visto) no momento do nascimento,"Pedido de autorização de obtenção do estatuto de residência" no prazo de 30 dias após o nascimentodeve ser efectuado.
- Pais com visto de trabalho → filhos com "estadia familiar
- Os pais são residentes permanentes → Podem ser considerados "filhos de residentes permanentes
- Um dos progenitores é japonês → pode candidatar-se como "filho de japonês
*Os documentos necessários para obter um visto incluem um certificado de aceitação da certidão de nascimento, um certificado de residência, um documento de identidade, um certificado de pagamento de impostos e uma prova de emprego dos pais ou do tutor.
Cuidado:Após 30 dias, considera-se que a pessoa se encontra em situação irregular e pode ser sujeita a deportação e a sanções.
3. escolha da nacionalidade
Se eu nascer no Japão, torno-me um cidadão japonês? Algumas pessoas pensam que o Japão é um"Com base na linhagem (determinada pela nacionalidade dos pais)A empresa adoptou as seguintes medidas.
- Ambos os progenitores são estrangeiros → não têm nacionalidade japonesa
- Um dos progenitores é japonês → a nacionalidade japonesa é concedida automaticamente
Além disso, os cidadãos japoneses e estrangeirosSe desejar manter a dupla nacionalidade, "Notificação de reserva de nacionalidade".nos três meses seguintes ao nascimento.
4. Quadro comparativo por tipo de visto
Estatuto de residência dos pais | Nacionalidade da criança | Estatuto de residência a requerer | registo de nascimento | ponto importante |
---|---|---|---|---|
residente permanente | nacionalidade estrangeira | Filhos de residentes permanentes | Obrigatório (no prazo de 14 dias). | Apresentar o pedido no prazo de 30 dias; apresentar também um comprovativo de rendimento de menos de dois anos. |
Vistos de trabalho (por exemplo, para países com pessoal técnico) | nacionalidade estrangeira | dependente (por exemplo, numa família) | necessidade | As condições de dependência devem ser respeitadas. |
Visto para o cônjuge | nacionalidade japonesa | Não é necessário visto | Boletim de nascimento + notificação de reserva de nacionalidade (no prazo de 3 meses) | É necessária uma futura seleção de nacionalidade (até aos 22 anos). |
Estudantes internacionais/trabalho de férias | nacionalidade estrangeira | Residente permanente ou rastreio especial | necessidade | Registar a intenção de continuar a estadia e os requisitos de rendimento. |
5. perguntas e respostas frequentes
- P: E se eu der à luz no meu país de origem?
→ É necessário apresentar um pedido de Certificado de Elegibilidade em vez de um pedido de estatuto de residente japonês. - P: O que acontece quando os pais são de nacionalidades diferentes num casamento internacional?
→ Possibilidade de adquirir dupla nacionalidade. Para manter a nacionalidade japonesa, é necessária uma "notificação de reserva de nacionalidade". - P: E quanto aos pais solteiros?
→ Se a relação mãe-filho puder ser provada, a criança pode requerer um visto.
Pedidos de informação e acesso
Horiuchi Administrative Scrivener Office (Shinjuku, Tóquio)
Ao cuidado de Yukiko Horiuchi, escrivã administrativa
Filiação: Secção de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
Gabinete de Imigração e Residência de Tóquio Agência de candidatura Gyoseishoshi Advogado
Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)
Pertence à AIL (Alien Visa Experts Network)
Acesso:
A 5 minutos a pé da Estação Higashi Shinjuku, na Linha Fukutoshin do Metro de Tóquio.
A 8 minutos a pé da Estação Shin-Okubo na Linha JR Yamanote.
A 12 minutos a pé da Estação de Okubo, na Linha JR Chuo/Sobu.