Como obter um visto de qualificação específica (qualificação específica n.º 1 e n.º 2)
O Visto Técnico Específico é um novo estatuto de visto criado em 2019, tendo como pano de fundo uma grave escassez de mão de obra no Japão. Está a atrair a atenção como um sistema que permite que os trabalhadores estrangeiros trabalhem no Japão a médio e longo prazo, com critérios como testes e conhecimentos de japonês definidos para cada tipo de indústria.
Índice
- O que é um visto de competências especiais?
- Diferenças entre as competências específicas n.º 1 e n.º 2
- Indústrias e actividades-alvo
- Requisitos de candidatura e documentos necessários
- Obrigações da sociedade beneficiária.
- Transição da formação técnica
- Processo de obtenção de um visto
- Apoio administrativo
O que é um visto de competências especiais?
As competências específicas são um estatuto de residência que permite aos estrangeiros com um determinado nível de especialização e competências trabalharem no Japão em "domínios em que os recursos humanos devem ser aceites". A partir de 2025, as competências específicas 1 estão limitadas a 12 domínios e as competências específicas 2 a dois domínios, e o sistema foi concebido para permitir a residência de longa duração e a possibilidade de trazer consigo membros da família.
Diferenças entre as competências específicas n.º 1 e n.º 2
(dados) item | Competências específicas 1 | Competências específicas II |
---|---|---|
período de permanência | Até 5 anos (renovável) | Sistema de renovação (indefinido) |
levar a família (para um navio de guerra, etc.) | não autorizado | Permitido (cônjuge/filhos) |
área-alvo | 12 Sectores. | Construção, construção naval e indústria marítima |
nível de competência | Passar no exame ou concluir a formação técnica n.º 2 | Competências necessárias |
Indústrias e actividades-alvo
Os principais sectores autorizados no âmbito das competências específicas 1 são os seguintes
- cuidados
- limpeza de edifícios
- agricultura
- pesca (sector)
- sector da restauração
- negócio de alojamento
- Fabrico de máquinas industriais
- manutenção automóvel
- aviação
- construção
- Construção naval e indústria marítima
- Indústria de fabrico de alimentos e bebidas
Em ambos os casos, é necessário pessoal no terreno, pronto a trabalhar.
Requisitos de candidatura e documentos necessários
- Aprovação no teste de medição de proficiência
- Passou no JLPT (N4 ou superior) ou no JFT-Basic
- contrato de trabalho
- Plano de apoio (de uma organização de apoio registada)
- Desenvolvimento de sistemas de apoio à habitação e aos meios de subsistência
Obrigações da sociedade beneficiária.
- Suporte de vida regular e entrevistas efectuadas
- Garantia de condições de trabalho dignas
- Apoio à oferta do ensino da língua japonesa
- Apresentação periódica de relatórios às autoridades de imigração.
Transição da formação técnica
Os aprendizes que concluíram com êxito a aprendizagem técnica n.º 2 só podem passar para a aprendizagem técnica específica n.º 1 no mesmo domínio. Muitos aprendizes tiram partido deste sistema, uma vez que estão isentos de testes.
Processo de obtenção de um visto
- Garantir empresas de acolhimento e celebrar contratos de trabalho
- Aprovação no teste de proficiência e no teste de língua japonesa
- Desenvolvimento de sistemas de apoio e de planos de apoio
- Pedido de certificado de elegibilidade
- Obtenção de vistos e procedimentos de entrada
Apoio administrativo
Se tiver dúvidas sobre o recrutamento de pessoal estrangeiro ou sobre o estatuto de residência "actividades específicas (n.º 1 e n.º 2)", não hesite em contactar-nos.
O Gabinete Administrativo da Horiuchi presta um apoio flexível às empresas em função das suas circunstâncias e ajuda-as a criar um sistema de aceitação sem problemas.