O que é um pedido de divulgação de um cartão de registo de estrangeiro?

Pedido de divulgação do cartão de registo de estrangeiro|Para quem necessita do seu "antigo registo de residência" para efeitos de naturalização ou de verificação da identidade.

Estava registado como estrangeiro no Japão, mas não tenho qualquer cartão ou registo do meu estatuto de residência. No entanto, gostaria de provar o meu historial de residência anterior para efeitos de naturalização, residência permanente, herança e casamento" - este tipo de consulta é comum na prática.
Este artigo explica, da forma mais concreta possível, na perspetiva de um escrivão administrativo, como uma pessoa, um familiar ou um representante pode solicitar a divulgação e obter um cartão de registo de estrangeiro junto do Ministério da Justiça, ao abrigo da antiga Lei do Registo de Estrangeiros.

A cópia do cartão de registo de estrangeiro pode ser o único documento que pode comprovar o "estatuto de residência anterior", a "data da primeira chegada ao Japão", a "situação no país de origem", etc., que não podem ser confirmados com o cartão de residência atual ou o cartão de residência. É um documento particularmente importante quando se solicita a naturalização ou se confirma a herança ou a nacionalidade após a morte. Este artigo ajudá-lo-á a saber quem, quando, onde e o que é necessário apresentar.

Índice

Pontos principais deste artigo.

  • O certificado de registo de estrangeiros é um registo mantido pelo município em conformidade com a antiga Lei do Registo de Estrangeiros e é agora mantido pelo Ministério da Justiça, podendo o indivíduo ou alguns familiares solicitar uma cópia através de um "pedido de divulgação".
  • O pedido deve ser acompanhado de uma "prova de parentesco", como documentos de identificação e, no caso de pessoas falecidas, de uma cópia do registo de família ou do registo de saída. Se os documentos forem insuficientes, o Ministério da Justiça pode solicitar um aditamento (apresentação de documentos suplementares).
  • A divulgação de documentos originais é útil para pedidos de naturalização, autorizações de residência permanente, prova do estatuto de residência, processos de casamento, confirmação de relações de herança, etc. Em alguns casos, os registos podem não permanecer após um período de retenção ou por outros motivos, pelo que é seguro solicitá-los o mais rapidamente possível.

O cartão de registo de estrangeiro é.

Em primeiro lugar, há um equívoco comum que diz que "se eu obtiver um cartão de residência, este não me informará de todo o meu antigo estatuto de residência e dos dados de registo?" Trata-se de um equívoco muito comum. As informações constantes do cartão de residência atual e do número do cartão de residência limitam-se basicamente às "informações atualmente válidas", como o nome atual, a nacionalidade, o estatuto de residência e o período de estada.
Por outro lado, os antecedentes podem ser importantes nos pedidos de naturalização, confirmação da nacionalidade, casamento, pensão de velhice e processos sucessórios, tais como "a data em que veio pela primeira vez para o Japão", "o estatuto em que se encontrava na altura", "casamento, divórcio, nome registado no seu país de origem".
Estas informações passadas não são normalmente conservadas nos cartões de residência actuais e noutros documentos. É aqui que a utilização docartão de registo de estrangeiroA "cópia do registo de estrangeiros O Registo de Estrangeiros (anteriormente um livro de registo baseado na Lei do Registo de Estrangeiros) era gerido por cada município, mas após a abolição do sistema foi transferido para o Ministério da Justiça, onde a pessoa em questão ou determinadas pessoas relacionadas podem solicitar acesso e cópias sob a forma de um pedido de divulgação.
Outra ideia errada é a de que os antigos dados de registo já não podem ser obtidos devido ao sistema do cartão de residência. Embora os documentos originais não permaneçam para sempre, são conservados durante um certo período de tempo e há casos em que ainda podem ser obtidos atualmente. Por outras palavras, trata-se de um recurso que deve considerar solicitar primeiro, em vez de partir do princípio de que não está disponível.

Perspectivas jurídicas e de rastreio

O Certificado de Registo de Estrangeiro é um registo do estatuto, local de residência, estatuto de residência, etc., que um residente estrangeiro notificou ao município com base na antiga Lei de Registo de Estrangeiro.9 Em julho de 2012, foi introduzido um novo sistema de gestão de residência (sistema de cartão de residência baseado na Lei de Controlo de Imigração e Reconhecimento de Refugiados e registo nos Registos Básicos de Residentes), e o antigo sistema (Lei de Registo de Estrangeiro) foi abolido. Lei de Registo de Estrangeiros) foi abolido. Consequentemente, os cartões de registo são agora geridos de forma centralizada pelo governo nacional (Ministério da Justiça) e não pelos municípios.

Do ponto de vista da proteção dos dados pessoais, esta "divulgação do registo original" está, em princípio, limitada aos pedidos da pessoa em questão ou de pessoas que o Ministério da Justiça considere terem um "interesse legítimo" (por exemplo, herdeiros, cônjuges, representantes legais, etc.). O exame verifica (i) a identidade e a relação entre o requerente e a pessoa registada, (ii) a legitimidade do objetivo da utilização e (iii) o estatuto existente do registo.

Por outras palavras, é necessário indicar o objetivo específico do pedido, por exemplo, "para preparar um pedido de naturalização" ou "para confirmar a nacionalidade do meu falecido pai", em vez de simplesmente "quero saber, por favor mostre-me".

esfera de influência

Há duas situações típicas em que um pedido de divulgação de um cartão de registo de estrangeiro é problemático. Uma delas é,Casos em que a pessoa deseja verificar o seu historial de residência.(por exemplo, pedido de naturalização, autorização de residência permanente, prova de residência anterior no âmbito de uma mudança de estatuto). Outro é,Casos em que os familiares sobrevivos pretendem verificar informações sobre uma pessoa que já faleceu, relativamente à herança ou à nacionalidade.É.

Especialmente neste último caso, "qual o nome que utilizou no Japão" e "como está registada a sua história conjugal" podem ser importantes na divisão da herança e na prova da nacionalidade e do estatuto. Se a revelação for concedida, pode facilitar a herança e a organização dos registos de imigração e de residência, uma vez que os antecedentes podem ser explicados através da ligação com o registo de família e o registo de expulsão na administração municipal.

Por outro lado, a divulgação é difícil quando a relação entre o requerente e a pessoa em causa é fraca (por exemplo, antigos colegas) ou quando o objetivo é ambíguo. Além disso, os registos podem já ter sido eliminados após o termo do período de conservação. Por conseguinte, especialmente se pretender obter informações sobre um progenitor falecido, é importante definir claramente o objetivo por escrito, como por exemplo uma investigação sobre a herança, a nacionalidade ou o registo familiar, e preparar em conjunto os documentos comprovativos.

solução

política de base

Os pedidos de divulgação de um cartão de registo de estrangeiro podem ser facilitados se, em primeiro lugar, se organizar o motivo pelo qual se necessita do cartão, os registos de que se necessita e quem está em posição de fazer o pedido. Em termos práticos, é feito o seguinte


(i) Naturalização, residência permanente e outros procedimentos em nome da pessoa → Pedido em nome da pessoa (com documentos de identificação).


(ii) Procedimentos relativos ao falecido, como a herança e o apuramento do registo de família → Pedido como parte interessada, como herdeiro ou cônjuge (juntar cópia do registo de família ou do registo de exoneração onde conste o facto do falecimento e a relação de parentesco, etc.).


(iii) A pessoa é demasiado idosa ou está doente para se deslocar → Pedido acompanhado de uma procuração com poderes legítimos para representar a pessoa + prova de identidade do representante.
A chave é "ter provas documentais suficientes desde o início para permitir que o Ministério da Justiça determine que tem um 'interesse legítimo'". Se não o preparar corretamente, ser-lhe-á pedido que apresente documentos adicionais, o que implicará mais tempo e esforço.

Passos práticos

  • Etapa 1: Verificação dos requisitos → recolha de provas → verificação da coerência
    Em primeiro lugar, tome nota do maior número possível de informações que constam do cartão de registo de estrangeiro (por exemplo, o seu próprio cartão ou o de um familiar), tais como o nome (incluindo kanji/romaji/nome anterior), a data de nascimento, o estatuto de residência no momento e o período de estadia, para ajudar a identificar a pessoa. Se houver múltiplas variações do nome (por exemplo, nome de solteira, nome comum, notação katakana, etc.), todas devem ser anotadas.
    Simultaneamente, deve ser claramente indicado o objetivo do pedido (por exemplo, preparação para a naturalização, processos sucessórios, etc.) e devem ser fornecidos documentos de identificação, registos familiares, registos de mudança de residência e documentos comprovativos do estado civil.
  • Etapa 2: Documentação → Pedido → Resposta de correção → Notificação dos resultados
    É elaborado um formulário de pedido de divulgação dirigido ao Ministério da Justiça, que é apresentado juntamente com cópias dos documentos necessários (em princípio, bilhete de identidade válido, registo de família, etc.). O método básico de apresentação é frequentemente o correio. O Ministério da Justiça examina o pedido e, se necessário, pode enviar um pedido de informação (pedido de alteração), como por exemplo: "Por favor, acrescente este material comprovativo do parentesco" ou "Por favor, explique mais concretamente o objetivo da utilização". É importante dispor, desde o início, de documentos relevantes suficientes para poder responder adequadamente a este pedido. Consequentemente, será notificado da entrega de uma cópia ou da não divulgação (no todo ou em parte).
  • Etapa 3: Preparação das perguntas antecipadas e dos pareceres complementares
    "Porque é que precisa desta informação? se a resposta for ambígua, a divulgação pode não ser permitida. Por exemplo, em vez da expressão "Quero saber qual o nome que o meu pai utilizou no Japão", é preferível dizer "Para confirmar o nome, o estatuto de residência e o período de estadia que o meu pai utilizou no Japão, e para incluir esta informação no mapa de relações sucessórias. Como herdeiro, preciso de redigir um acordo de partilha da herança", é mais eficaz escrever especificamente sobre o objetivo e a ocasião da utilização. Se necessário, o funcionário administrativo pode anexar um parecer suplementar (declaração de objetivo).

Armadilhas comuns

Os obstáculos típicos incluem
/ O inquérito é prolongado porque a pessoa foi registada com o seu nome de solteira ou comum, mas só escreveu o seu nome de passaporte atual, o que torna impossível a sua identificação.
/ "Sou parente" é invocado, mas não são anexados documentos que comprovem a relação de parentesco, como o registo de família, o cancelamento do registo de família ou certidões de nascimento. Por conseguinte, a legitimidade do interesse não pode ser confirmada.
Æ O objetivo é apenas "só quero saber por agora". → Se a finalidade da utilização não for clara, a informação não pode ser divulgada do ponto de vista da proteção de dados.
... demasiado confiantes quanto ao estatuto de conservação do original do registo. Se já tiverem sido eliminados (por exemplo, se o período de conservação já tiver passado), a resposta será "não há registo", por mais correto que seja o procedimento para o solicitar. Esta situação é inevitável, pelo que é importante atuar logo que necessário.
Em última análise, "Estou em condições de reclamar?" Para que é que os documentos são utilizados? "Tenho material suficiente para identificar a pessoa?" O caminho mais curto é esclarecer estes três pontos antes de apresentar o documento.

documentos necessários

Esta secção está organizada com base em três modelos típicos (pedido presencial / pedido por familiar / pedido por procuração). Em todos os casos, o pedido deve ser apresentado ao Ministério da Justiça (serviço competente) e, basicamente, deve ser efectuado por correio. Para apresentar o pedido, basta uma fotocópia, mas não utilize cópias antigas de registos de família, registos de mudança de residência, etc., pois pode ser-lhes exigido que estejam "actualizados" ou que sejam "prova de todos os factos".

documentosObjetivo.Fontes/Criado por.ponto importante
formulário de pedido de divulgaçãoEspecificar quem e que registos estão a ser solicitados e com que finalidadeAuto-elaborado para apresentação ao Ministério da Justiça (exemplos de formulários disponíveis).Anotar informações específicas em pormenor, tais como pseudónimos, nome de solteira, data de nascimento, etc.
documento de identidadeVerificação de que o requerente é a pessoa/parte legítimaCartão de residência, certificado de residência permanente especial, passaporte, etc.Deve ser válido ou ter uma fotografia e a data de nascimento verificada.
Cópia do registo de família, cópia do cancelamento do registo de família, etc.Prova de ser um sobrevivente ou outra pessoa junto da qual são obtidas informações sobre o falecido.Município de residênciaApresentar uma cópia da continuidade. São necessários vários tipos se os registos de família antigos não estiverem ligados entre si.
documentosObjetivo.Fontes/Criado por.ponto importante
procuraçãoProva de poderes para um agente (por exemplo, um funcionário administrativo) efetuar o procedimento.Elaborado e assinado pela pessoa em causa (ou pelos herdeiros ou outras partes interessadas).A falta de assinatura, de carimbo e de data pode ser considerada inválida.
Declaração do objetivo da utilizaçãoDescrição específica do objetivo da utilização das informaçõesSão aceites formulários facultativos (frequentemente preparados por um funcionário administrativo)."Anexos a um pedido de naturalização", "Bases de um mapa sucessório", etc., nomeadamente.
Envelope de devolução e selosPara a devolução da notificação dos resultados e entrega de cópiasElaborado pelo requerenteIndique claramente o seu nome e endereço. Se as informações estiverem incompletas, os artigos não poderão ser devolvidos.
  • Siga as indicações sobre se é necessário o original ou uma fotocópia. Em geral, são aceites fotocópias do documento de identificação, mas, em alguns casos, podem ser exigidos documentos originais ou traduções autenticadas.
  • Se o nome que consta do cartão de residência ou do passaporte for diferente do nome registado no passado (nome de solteira ou nome comum), juntar documentos que comprovem a ligação (por exemplo, prova de uso do nome comum, certidão de casamento) para facilitar a identificação.
  • A omissão da data, do selo e da assinatura é a deficiência mais comum. Surpreendentemente, muitos formulários de procuração são enviados com datas em branco, o que provoca a sua devolução.

Informações suplementares e notas

Os pedidos de divulgação relativos a pessoas falecidas podem ser rejeitados por razões de proteção da vida privada se não for possível explicar razoavelmente por que razão a informação é necessária para confirmar a herança ou a nacionalidade. Por exemplo, pode ser fraco simplesmente porque "só quero saber o historial de residência do meu pai". É mais fácil emitir uma decisão se o pedido especificar uma necessidade jurídica ou administrativa, como por exemplo: "Preciso de indicar com exatidão o estatuto de residência do meu pai no acordo de partilha da herança para dividir os seus bens" ou "Preciso de provar o estatuto de residência e o nome do meu pai no Japão em relação à aquisição da nacionalidade (confirmação da reserva ou perda da nacionalidade)".
Além disso, o Ministério da Justiça pode verificar cuidadosamente se a pessoa está realmente morta e se é o herdeiro, pelo que deve estar preparado para garantir que a ligação entre o registo de família, o registo de saída e a certidão de nascimento é uma linha única. Se alguma das ligações estiver quebrada, terá de fazer um pedido adicional (por exemplo, para obter um registo de família de um município diferente).

Procedimentos

O processo básico para solicitar a divulgação de um cartão de registo de estrangeiro é "pedido por correio → análise pelo Ministério da Justiça → envio dos resultados". Muitas vezes, não se prevêem pedidos em linha e, normalmente, não se pode esperar receber os resultados no mesmo dia se se dirigir diretamente ao balcão. Por conseguinte, deve ser considerado como um procedimento preparatório, em que os documentos necessários são preparados com antecedência e apresentados num envelope.

  1. Verificar requisitos → preparação de documentos → candidatura → exame → resultado
fase(encarregado) (de uma área de responsabilidade, mas não necessariamente de supervisão do pessoal)Duração aproximadaponto de controlo
Requisitos de controloRequerente/agente administrativo1-3 dias.Os dados de identificação da pessoa em causa (nome, data de nascimento, etc.) são suficientes / O objetivo do pedido é claro?
preparação de documentosRequerente/empregador/parente3-14 dias.Os registos familiares, os registos de mudança de residência, as procurações e outros documentos relevantes estão completos/expirados?
Aplicação e rastreioRequerente/Ministério da JustiçaSemanas para.Dados de contacto claros para que seja possível responder imediatamente a perguntas adicionais.

Exemplo de alegação

Caso 1: Casos em que o requerente apresentou o seu próprio pedido de naturalização.

fundo: Uma pessoa que trabalhou no Japão durante muitos anos tencionava adquirir a nacionalidade japonesa (pedir a naturalização). No entanto, não dispunha do seu antigo passaporte nem do seu registo de residência.
apoioForam recolhidas as seguintes informações: o pedido de divulgação do cartão de registo de estrangeiro foi feito em nome da pessoa, tendo sido identificados o nome (incluindo a antiga ortografia), a data de nascimento, o anterior estatuto de residência e a primeira data de chegada ao Japão. Foram igualmente preparadas cópias do cartão de residência atual e do certificado de residência para esclarecer a identidade do requerente.
Resultado.O Ministério da Justiça forneceu-nos uma cópia do certificado original, o que nos permitiu confirmar o historial do estatuto de residência anterior e o historial de residência. Isto permitiu que a "Lista de antecedentes de imigração e de residência" nos documentos de pedido de naturalização fosse indicada com exatidão e reduziu o ónus de explicações adicionais.

Se tentar preencher informações passadas com "memórias", muitas vezes tem de fazer correcções mais tarde, mas se utilizar os registos originais como base, pode apresentar documentos coerentes desde o início.

Caso 2: Casos em que as informações do progenitor falecido deviam ser utilizadas para efeitos de herança, mas o objetivo não era claro.

fundoO requerente solicitou a divulgação do seu cartão de registo de estrangeiro, indicando que pretendia saber qual o estatuto de residência do seu falecido pai no Japão. No entanto, não juntou nenhum documento específico relativo à sua herança.
problemaO Ministério da Justiça não pode determinar se se trata de um "interesse real" ou "necessário para um processo judicial". Além disso, faltam registos familiares e certidões de nascimento que comprovem a relação entre o requerente e o seu falecido pai.
impactoSe a finalidade for ambígua e o interesse não puder ser verificado, a divulgação pode não ser permitida por razões de proteção de dados ou pode ser feita de forma significativamente oculta.

Deveriam ter declarado claramente que estavam a preparar uma herança, explicado que precisavam de identificar o nome oficial do pai e o seu estatuto de residência para poderem preparar um acordo de herança e anexado documentos que comprovassem a relação entre pai e filho no registo de família, no registo de mudança de residência e na certidão de nascimento.

Caso (iii): casos em que uma criança apresenta um pedido de indemnização em nome de uma pessoa idosa.

situaçãoO que é que se pode fazer: Uma pessoa idosa cujo japonês não seja suficientemente bom pode querer verificar as suas antigas informações de registo para procedimentos como o pedido da sua própria autorização de residência permanente ou a mudança para um certificado especial de residência permanente.
apoioO pedido deve ser acompanhado de uma procuração assinada pela pessoa em causa, de uma cópia do documento de identificação e do bilhete de identidade do procurador (por exemplo, uma criança). Se necessário, deve ser incluída uma breve declaração sobre a necessidade da procuração (por exemplo, por motivos de saúde).
pontoO objetivo da procuração é ser clara e precisa: é importante que a procuração esteja claramente datada e assinada e que indique claramente o objetivo e o objeto da procuração. A menção "quero tomar em nome de", por si só, é fraca; é mais fácil de avaliar se incluir pormenores como "para ser utilizado para apresentar material para uma autorização de residência permanente".

Se a procuração estiver em ordem, nem sempre é necessário que a pessoa se desloque pessoalmente a uma repartição pública ou ao Ministério da Justiça. Isto é particularmente útil nos casos em que a pessoa é demasiado idosa ou não se sente bem para sair de casa.

FAQ

P1: O que é um "cartão de registo de estrangeiro"? Em que é que difere do atual cartão de residência?

O certificado de registo de estrangeiros é uma espécie de livro de registo básico criado e mantido pelo município para cada residente estrangeiro, em conformidade com a antiga Lei do Registo de Estrangeiros. Regista o nome, a data de nascimento, a nacionalidade/região, o estatuto de residência, o período de permanência, o historial de endereços, etc. Após a introdução do atual sistema de cartão de residência (baseado na Lei do Controlo da Imigração) e do sistema básico de registo de residentes, a entidade gestora foi transferida para o Ministério da Justiça, e a pessoa em questão ou uma parte legitimamente interessada pode obter uma cópia através de um procedimento denominado "pedido de divulgação". Este documento é utilizado como documento suplementar nos casos em que o cartão de residente atual ou o cartão de residência, por si só, não fornecem informações sobre o passado.

Q2. qualquer pessoa pode reclamar? Posso ficar com a parte do meu amigo?

Não. A informação não está disponível ao público. Regra geral, apenas "a pessoa em causa" ou "uma pessoa a quem o Ministério da Justiça reconheça um interesse legítimo" pode solicitar o acesso, uma vez que contém dados pessoais. Os interesses incluem casos como: efetuar um acordo de divisão de bens como herdeiro, provar o seu estatuto de cônjuge ou proceder como representante legal. É provável que não seja permitida a divulgação por mero interesse ou para fins de investigação por terceiros.

Q3. Que informações podem ser obtidas? Serão todas tornadas públicas tal como estão?

Basicamente, isto inclui o nome no momento do registo (em alguns casos, incluindo registos de pseudónimos e nomes de solteira), a data de nascimento, a nacionalidade e a região, o estatuto de residência e o período de permanência, o historial de endereços, etc. No entanto, na perspetiva da proteção dos dados pessoais, as informações sobre terceiros não diretamente relacionados com o requerente ou as informações muito privadas podem ser ocultadas (mascaradas). Além disso, se o registo em si não se mantiver devido ao termo do período de conservação ou por outras razões, a resposta pode ser "nenhum registo relevante".

Q4: Qual é o maior obstáculo na documentação que tem de preparar?

A razão mais comum é a falta de documentação que comprove a relação de parentesco. Por exemplo, se pretender obter os registos originais de um progenitor falecido e não tiver o registo de família, o registo de mudança ou as certidões de nascimento que ligam o requerente a esse progenitor, o Ministério da Justiça perguntará: "É realmente um herdeiro? Precisa mesmo de ver estes registos?" O Ministério da Justiça não pode tomar uma decisão sobre a questão. É importante apresentar antecipadamente vários registos de família, mudanças de residência, certidões de nascimento com traduções, etc., de modo a que a relação entre pais e filhos, a relação entre cônjuges e a relação de herança formem uma única linha.

Q5. Quando é que devo apresentar o pedido? Pode ser feito mais tarde?

Regra geral, "solicite-a assim que achar que precisa dela". Com efeito, os boletins de registo de estrangeiros não são necessariamente conservados para sempre e podem ter sido destruídos após um certo período de tempo. Em particular, o risco de não conseguir obter informações sobre pessoas que residem há décadas ou que já faleceram aumenta com o passar do tempo. Se tenciona utilizar as informações para procedimentos oficiais no futuro, como um pedido de naturalização, uma autorização de residência permanente ou um processo sucessório, recomenda-se que, pelo menos, verifique primeiro a existência do certificado original.

Leis e fontes de referência

resumo

O Certificado de Registo de Estrangeiro é um registo extremamente importante que permite confirmar o "historial de residência anterior", o "nome utilizado no Japão" e o "estatuto de primeira chegada ao Japão", que não se encontram no atual cartão de residente ou cartão de residência. A obtenção do certificado o mais cedo possível ajudará a evitar problemas posteriores, não só para a pessoa que se prepara para a naturalização, residência permanente ou mudança de estatuto de residência, mas também para os membros da família que estão a verificar a herança ou o estatuto de parentes falecidos.
O processo propriamente dito decorre principalmente por via postal, mas é fundamental preparar documentos que demonstrem claramente a relação e o objetivo. Pode consultar-se mesmo na fase de "Posso obtê-lo?". Se não tiver a certeza, partilhe a sua situação com um especialista.

Ver a página de apresentação do escritório.

Pedidos de informação e acesso

Escritório de Advogados Horiuchi Gyoseishoshi (Escritório de Shinjuku, Tóquio)
Deputada Yukiko Horiuchi, escrivã administrativa

  • Pertence à secção de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
  • Gabinete de Imigração e Residência de Tóquio Agência de candidatura Gyoseishoshi Advogado
  • Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)

Acesso: 5 minutos a pé da estação Higashi Shinjuku / 8 minutos a pé da estação Shin-Okubo / 12 minutos a pé da estação Okubo

Ver a página de apresentação do escritório.

*Este artigo destina-se apenas a fins de informação geral e as decisões finais devem ser tomadas por especialistas, em conformidade com a legislação mais recente.

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