O que é um visto de trabalho?
A designação oficial do estatuto de residência geralmente designado por "visto de trabalho" é "serviços técnicos, humanísticos ou internacionais".
Este estatuto de residência divide-se em três categorias principais.
1. tecnologia
Isto aplica-se a empregos que exigem competências e conhecimentos no domínio das ciências naturais. Exemplos incluem engenheiros de sistemas, programadores, web designers, inspectores de veículos (engenheiros de serviço) e gestores de construção na indústria da construção.
Para se poder candidatar, é necessário preencher os seguintes requisitos
Ter concluído uma licenciatura numa universidade ou numa escola profissional japonesa designada (requisito de formação).
Pelo menos 10 anos de experiência num domínio pertinente (requisito de experiência profissional).
Além disso, se trabalhar no sector das TI, não tem de cumprir os requisitos em termos de habilitações ou experiência profissional,
Podem candidatar-se os candidatos que tenham sido aprovados num exame de informática designado pelo Ministro da Justiça ou que possuam um diploma de informática.
2. conhecimento humano
Isto aplica-se aos trabalhos que exigem competências e conhecimentos no domínio das ciências humanas.
Trata-se, por exemplo, de profissões de escritório no domínio das ciências humanas, tais como contabilidade, administração, vendas, finanças, direito e marketing.
Tal como para os "técnicos", os diplomados de uma universidade ou de uma escola profissional designada (requisito de escolaridade),
ou, pelo menos, 10 anos de experiência profissional (requisito de registo de trabalho).
3. operações internacionais
Isto aplica-se ao trabalho que exige reflexão e sensibilidade com base numa cultura estrangeira.
Entre os exemplos contam-se tradutores e intérpretes, representantes comerciais, designers e professores de escolas de línguas.
Neste domínio, as candidaturas podem ser apresentadas com um mínimo de três anos de experiência profissional.
No entanto, as pessoas com um diploma universitário ou superior não necessitam de experiência profissional.
Mudança de um visto de estudante para um visto de trabalho
Se tenciona ingressar numa empresa japonesa em abril do ano seguinte numa das posições acima referidas, deve solicitar antecipadamente a mudança de um visto de estudante para um visto de trabalho.
Se receber uma oferta de emprego de uma empresa enquanto estiver a estudar
Se recebeu uma oferta de emprego,É possível apresentar um pedido de alteração do visto de trabalho a partir de dezembro do ano anterior.
Dado que o período médio de análise é de 2 a 3 meses, recomenda-se que a candidatura seja efectuada com antecedência.
As candidaturas de novos trabalhadores tendem a demorar mais tempo do que o habitual a ser avaliadas entre dezembro e maio, devido à elevada concentração de candidaturas de novos trabalhadores.
Idealmente, o pedido deve ser preenchido o mais tardar até ao final de janeiro, uma vez que só poderá começar a trabalhar e receber o seu salário após a conclusão da avaliação.
Necessidade de certificado de licenciatura para obter resultados
Os vistos de trabalho (técnico, humanidades e serviços internacionais) devem cumprir os requisitos em matéria de educação.
Por exemplo, se o diploma universitário for um requisito,A autorização de visto não será concedida sem a apresentação de um comprovativo de licenciatura.
Se se candidatar em dezembro do ano da sua graduação, mas a sua graduação for em março, terá de apresentar o seu certificado após a cerimónia de graduação.
Se for feita uma oferta de emprego após a conclusão do curso
Se o local de trabalho do estudante após a obtenção do diploma for indeterminado, o visto deve ser alterado para um visto de atividade específica (visto de atividade profissional).
Se procurar emprego com um visto de estudante, o seu pedido de alteração de estatuto pode ser desvantajoso.
Além disso, após a conclusão da licenciatura, os estudantes já não podem trabalhar a tempo parcial, pelo que devem alterar o seu estatuto de visto para um visto de atividade especial e obter autorização para exercer actividades fora do âmbito do seu estatuto de visto antes de poderem trabalhar a tempo parcial.
Documentos necessários para requerer um visto de mudança de trabalho.
Uma vez que o visto de trabalho depende da dimensão (categoria) da empresa para a qual trabalha, eis os documentos necessários para requerer um visto quando trabalha para uma pequena ou média empresa.
Documentos a preparar pelo requerente.
Uma fotografia (4 cm x 3 cm, tirada nos últimos seis meses).
Cópia do passaporte.
Cópia do cartão de residência.
... Currículo.
Certificado de conclusão do curso (se ainda estiver a estudar)
Certificado de licenciatura (em caso de pós-graduação)
Transcrições.
Certificado de elegibilidade para ser titular
Documentos elaborados pela empresa onde trabalha (a sua instituição).
Pedido de certificado de elegibilidade.
O total do relatório estatutário (para o ano anterior, são aceites fotocópias)
... Aviso sobre as condições de trabalho.
... brochuras de empresas (por exemplo, brochuras e sítios Web).
/ Cópia registada do registo.
... uma cópia das demonstrações financeiras mais recentes.
Declaração de motivos para o emprego.
Finalmente.
Até agora, falámos sobre os pedidos de passagem de um visto de estudante para um visto de trabalho.
Esperamos que seja útil para aqueles que vão entrar na empresa como novos funcionários em abril.
Os nossos escrivães administrativos japoneses estão disponíveis em coreano para consultas sobre questões relacionadas com vistos (estatuto de residência), incluindo residência permanente, vistos de trabalho e vistos de gestão de empresas.
Os pedidos de visto mais complexos devem ser deixados ao cuidado do Gabinete de Direito Administrativo Horiuchi.