A partir de 13 de abril de 2026, serão efetivamente restringidos os vistos para trabalhadores qualificados específicos no sector da restauração no Japão.

Os empregadores que se preparam para entrar no sector dos serviços alimentares no Japão ou que estão a considerar empregar estrangeiros no sector dos serviços alimentares devem certificar-se de que verificam o aviso emitido pela Agência de Gestão da Imigração e da Imigração em 27 de março de 2026.

Este anúncio não é um mero reforço do processo de seleção. Devido ao rápido aumento do número de residentes com a qualificação específica 1 no sector da restauração, que se espera venha a atingir em breve o limite de aceitação estabelecido pelo Governo, serão implementadas medidas restritivas muito fortes para os residentes com a qualificação específica 1 no sector da restauração a partir de 13 de abril de 2026.

Em suma, o sistema deixará de estar aberto a todas as pessoas que pretendam obter um visto específico para trabalhadores qualificados no sector da restauração. Quer esteja a tentar entrar no Japão de novo vindo do estrangeiro ou a alterar o seu estatuto de outro visto no Japão para um visto específico para o sector dos serviços alimentares, poderá ser gravemente afetado. Por conseguinte, o mais importante agora não é preparar os documentos de forma vaga, mas verificar exatamente se a sua situação está sujeita às novas medidas restritivas ou se pode ser objeto de um exame excecional.

Índice

Pontos principais desta apresentação.

De acordo com a Agência de Gestão da Imigração e da Imigração, o número de residentes com uma competência específica 1 no sector da restauração era de cerca de 46 000 no final de fevereiro de 2026, prevendo-se que ultrapasse o limite de aceitação de 50 000 por volta de maio de 2026.

Por este motivo, o Governo anunciou que, a partir de 13 de abril de 2026, irá restringir estritamente as novas entradas no sector da indústria alimentar com as qualificações específicas 1. Trata-se de uma alteração particularmente importante para as pessoas que se preparavam para trabalhar no sector da restauração, uma vez que afecta diretamente o pedido de certificado de elegibilidade e o pedido de autorização de mudança de estatuto.

O que mudará a partir de 13 de abril de 2026?

1. ao preparar uma nova entrada no Japão vinda do estrangeiro como uma competência específica no sector dos serviços alimentares

Os pedidos de concessão de um certificado de elegibilidade para as competências específicas 1 no domínio da restauração estão sujeitos a não concessão nos casos recebidos a partir de 13 de abril de 2026.

Isto significa que, se estiver a preparar uma nova entrada no Japão a partir do estrangeiro com um visto técnico específico para o sector da restauração, deve ter em conta que, após 13 de abril, será efetivamente muito difícil entrar no Japão.

No entanto, os pedidos já recebidos antes de 13 de abril serão objeto de análise. No entanto, também não serão automaticamente concedidos, mas serão processados sequencialmente dentro do limite de aceitação. Além disso, como os pedidos de mudança de estatuto no Japão são tratados por ordem de prioridade, pode haver um atraso considerável antes da emissão do certificado de elegibilidade.

2. quando se pretende mudar de outro estatuto de residência no Japão para uma qualificação específica no sector dos serviços alimentares.

Em princípio, os pedidos recebidos após 13 de abril de 2026 para a mudança de estatuto de outro estatuto de residência no Japão para o estatuto de competências específicas 1 no domínio dos serviços alimentares serão objeto de não aprovação.

Este ponto requer uma atenção especial. Não se pode estar tranquilo só porque uma empresa foi selecionada, porque se passou num exame ou porque o processo de recrutamento está em curso. O que realmente importa não é o estado de preparação, mas o momento em que o pedido é recebido, e os pedidos de alterações gerais recebidos depois de 13 de abril serão, em regra, muito difíceis de obter uma autorização.

3. pedido de actividades específicas de preparação para a transição para competências específicas 1

Regra geral, serão igualmente rejeitados os pedidos de alteração de actividades específicas destinadas a preparar a transição para competências específicas relacionadas com o sector da restauração.

No entanto, se o caso se enquadrar nas excepções descritas abaixo, pode ser objeto de um exame ordinário ou limitado, pelo que as circunstâncias individuais devem ser determinadas com precisão.

4. renovação do período de permanência das pessoas que já trabalham no sector da restauração com uma competência específica

A renovação do período de estada das pessoas que já residem legalmente no sector dos serviços alimentares com uma qualificação específica 1 será sujeita a um exame normal, como no passado. Por conseguinte, esta medida não impede uniformemente a renovação dos residentes actuais.

Organização de impacto num relance

situaçãoA partir de 13 de abril de 2026.Pontos práticos.
Recém-chegados ao país vindos do estrangeiro com competências específicas no sector da restauração.Muito difícil (praticamente impossível)O pedido de certificado de elegibilidade está sujeito a rejeição.
Mudança de outro visto para uma qualificação específica no sector dos serviços alimentares no JapãoNão autorizado em princípioÉ importante que a exceção seja abrangida pela exceção.
Se já trabalha com uma competência específica 1 no sector da restauração e está a mudar de empregopassível de revisãoSujeito a rastreio normal
Transição após a conclusão da formação técnica (trabalho de produção alimentar em estabelecimentos de saúde e de assistência social)passível de revisãoobjeto de tratamento prioritário
Se já possui uma autorização de atividade específica para preparar a transição para as competências específicas 1passível de revisãoPossível orientação de manutenção da atividade especificada em função do número de pessoas no momento da autorização.
Renovação do período de estada em competências específicas no sector da restauração.possívelrevisão periódica

Quem continua a ser um possível alvo de exceção?

Este anúncio não significa que o visto de competências específicas para o sector da restauração esteja agora completamente encerrado. No entanto, é importante notar que o âmbito da avaliação excecional é limitado e, mesmo dentro desse âmbito, os vistos serão concedidos progressivamente dentro do limite de aceitação.

1. aplicações relacionadas com a mudança de emprego para quem já está no sector da restauração com uma competência específica 1

Se uma pessoa já residente no Japão com uma qualificação específica 1 no sector dos serviços alimentares se candidatar novamente por motivos como uma mudança de emprego, continuará a ser sujeita a exame como habitualmente após 13 de abril de 2026.

Isto significa que os pedidos de mudança de emprego apresentados por pessoas que já residem no sector da restauração com uma qualificação específica não são tratados da mesma forma que os dos recém-chegados em geral.

2. os que se transferem para competências específicas no sector dos serviços alimentares depois de concluírem a formação técnica (trabalho de produção de alimentos em instalações médicas e de assistência social).

São abertas excepções para os candidatos que, no âmbito da sua formação técnica, tenham efectuado trabalhos de produção de alimentos em instalações médicas e de assistência social e que pretendam transferir-se para competências específicas 1 no sector da indústria alimentar. Em termos de notificação, este caso é considerado prioritário, o que lhe confere uma vantagem em relação aos novos candidatos do sector da restauração em geral.

3. pessoas que já tenham obtido uma autorização de atividade específica para preparar a transição para as competências específicas 1 no domínio da restauração.

As pessoas que já possuem uma autorização de atividade específica para a preparação da transição para as competências específicas 1 relacionadas com o sector da restauração podem também ser sujeitas a avaliação se estiverem a transitar para as competências específicas 1.

No entanto, mesmo neste caso, dependendo do número total de residentes no momento da licença, o requerente pode ser orientado para alterar ou renovar a licença para uma atividade específica, em vez de lhe ser imediatamente concedida uma licença de competência específica 1.

É seguro para aqueles que já se candidataram?

Muitas pessoas tendem a pensar que, se já prepararam ou apresentaram os documentos, estão a salvo. No entanto, este aviso não é tão simples quanto isso.

O que é importante não é a data de preparação do pedido, mas sim a data em que foi efetivamente recebido e aceite; se o pedido foi recebido e aceite antes de 13 de abril de 2026, pode ser sujeito a revisão, mas continuará a ser processado sequencialmente dentro do limite de aceitação.

Além disso, em função do número de residentes no momento da emissão da autorização, o requerente pode ser orientado a mudar para uma atividade específica com vista à transição para uma qualificação específica 1 ou à renovação desse estatuto, em vez de uma qualificação específica 1. Por conseguinte, o facto de o pedido ter sido recebido antes de 13 de abril não significa necessariamente que seja seguro.

Os empregadores devem prestar especial atenção.

As medidas terão um impacto muito significativo não só para os candidatos a emprego estrangeiros, mas também para os empregadores do sector da restauração.

Em particular, se tenciona recrutar pessoal estrangeiro e trazê-lo para o Japão com um visto técnico específico para o sector da restauração, a partir de 13 de abril de 2026, tal poderá tornar-se muito difícil na prática.

Além disso, a simples celebração de um contrato de trabalho constitui, na prática, um risco elevado, uma vez que é, em princípio, mais difícil recrutar um estrangeiro com outro estatuto de residência no Japão, alterando o seu estatuto para uma competência específica no sector da restauração.

No futuro, será mais importante do que nunca determinar antecipadamente se a pessoa que pretende contratar já possui uma qualificação de competências específicas para o serviço alimentar, se pode ser elegível para uma exceção, ou se precisa de considerar uma estratégia de recrutamento diferente ou outro estatuto de residência.

Será este um problema que pode ser resolvido se apenas estiver disponível um certificado de membro do conselho?

Um dos equívocos mais comuns na prática é a crença de que um certificado de membro do Conselho de Competências Específicas da Indústria Alimentar é tudo o que é necessário para obter uma licença de competências específicas para a indústria alimentar.

No entanto, desta vez a situação não é tão simples. Ser membro do Conselho é, evidentemente, importante, mas o simples facto de se ter candidatado a membro não permite automaticamente que lhe seja concedido um visto de competências específicas para a indústria alimentar.

A concessão ou recusa efectiva de uma autorização depende de vários factores, incluindo o limite global de aceitação, o estatuto de residência atual do requerente, o momento em que o pedido é recebido e o facto de estar ou não sujeito a uma exceção. Por conseguinte, é importante verificar primeiro se a estrutura do seu pedido está sujeita às actuais medidas de restrição, em vez de se basear simplesmente na elaboração do certificado de membro do Conselho.

Lista de controlo a verificar agora.

  • A minha candidatura já foi recebida e aceite antes de 13 de abril de 2026?
  • Estou a tentar entrar no Japão depois de ter recebido um certificado de elegibilidade no estrangeiro?
  • Estou a tentar mudar o meu estatuto de outro estatuto de visto no Japão para uma competência específica no sector dos serviços alimentares?
  • Já sou residente com uma qualificação específica 1 no sector da restauração e preciso de mudar de emprego ou renovar o meu estatuto, ou
  • Concluiu a formação técnica (trabalho de produção alimentar em estabelecimentos de saúde e de assistência social)?
  • Já disponho de uma autorização de atividade específica para preparar a transição para as competências específicas 1?
  • Qual o estado de adiantamento dos pedidos de adesão ao conselho e de certificação conexa?

Consoante as respostas a estas perguntas, a probabilidade de candidatura pode variar muito. Isto porque algumas pessoas podem estar preparadas para trabalhar no sector da restauração da mesma forma, mas algumas podem ser excecionalmente elegíveis, enquanto outras podem considerar praticamente impossível entrar no novo mercado.

Afinal, o que é mais importante agora?

Para resumir as medidas numa frase, as competências específicas 1 no sector da restauração deixaram de ser um sistema que permite a qualquer pessoa entrar num novo mercado, tendo-se transformado num sistema em que a aplicação ou não da exceção e o ponto de aceitação são extremamente importantes.

Em especial, após 13 de abril de 2026, será muito difícil obter um novo certificado de elegibilidade do estrangeiro ou efetuar uma mudança geral de estatuto no Japão. Por outro lado, podem ser consideradas excepções para as pessoas que já trabalham nas qualificações especificadas na indústria dos serviços alimentares para mudar de emprego, a transição de alguns diplomados de formação técnica e a conversão das pessoas que já possuem uma autorização para actividades especificadas.

Por conseguinte, é conveniente compreender que, mais do que preparar os documentos, é necessário decidir se o seu caso está sujeito a uma restrição de princípio, a uma revisão excecional ou ainda a outras estratégias de residência a considerar.

resumo

Para os que se preparam para obter um visto de qualificação específico no sector da restauração, este anúncio representa uma mudança muito significativa. No entanto, nem todos os casos serão encerrados da mesma forma. A política de tratamento da situação pode mudar em função do estatuto atual de residência, do momento do pedido, da existência de uma autorização existente e do historial de formação técnica.

O resultado pode variar significativamente consoante o pedido já tenha sido concluído ou ainda não tenha sido aceite, e consoante a alteração seja feita no Japão ou o pedido de certificado de elegibilidade seja feito a partir do estrangeiro. Por conseguinte, é importante analisar a sua situação à luz do conteúdo do presente aviso.

Em particular, deve ser dada atenção individual aos seguintes casos

  • Se pensa que foi aceite antes de 13 de abril, mas não tem a certeza da data exacta de receção
  • Se estava prestes a mudar para uma competência específica no sector da restauração, mas não sabe se pode beneficiar de uma exceção
  • Se já está a pensar em aderir a um conselho, mas gostaria de saber mais sobre as possibilidades futuras
  • Quando as competências específicas no sector da restauração se tornarem difíceis e tiverem de ser consideradas, incluindo a possibilidade de outros estatutos de residência.

Nesta medida, é muito mais importante ser exato do que especular. Recomendamos que, em primeiro lugar, se determine em que tipo de situação se enquadra a sua situação e, em seguida, se necessário, se considere a direção a tomar em casos individuais.

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Pedidos de informação e acesso

Horiuchi Administrative Scrivener Office (Shinjuku, Tóquio)
Ao cuidado de Yukiko Horiuchi, escrivã administrativa
Filiação: Secção de Shinjuku da Associação de Escrivães Administrativos de Tóquio
Gabinete de Imigração e Residência de Tóquio Agência de candidatura Gyoseishoshi Advogado
Membro da Organização de Apoio ao Emprego Estrangeiro (FESO)

Ver a página do perfil do escritório.

Acesso:
A 5 minutos a pé da Estação Higashi Shinjuku, na Linha Fukutoshin do Metro de Tóquio.
A 8 minutos a pé da Estação Shin-Okubo na Linha JR Yamanote.
A 12 minutos a pé da Estação de Okubo, na Linha JR Chuo/Sobu.

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